TJPA - 0813539-96.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:46
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR MENDES ROCHA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:16
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por Jaime dos Santos Rocha Junior, em favor do paciente Mauricio Cesar Mendes Rocha Filho, apontando como autoridade coatora a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém nos autos do processo nº 2000613-43.2024.8.14.0401.
O impetrante dispõe em suma que após pleito do assistente de acusação, o juiz das execuções determinou a suspensão das sápidas temporárias do paciente, gerando a ele constrangimento ilegal.
Em síntese aduz: (i) manifesta ilegitimidade do assistente de acusação em processo de execução de pena.
Desta feita, requer a concessão da ordem a fim de que seja revogada a decisão teratológica do MM.
Juiz da Vara de Execuções de Penas de Belém, porque advinda de requerimento de figura estranha aos autos, sem capacidade postulatória, portanto eivada de nulidade insanável.
Requer, ainda, em sendo cassada a ilegal decisão, seja recomendado ao juízo de primeiro grau, o restabelecimento das saídas temporárias concedidas e já programadas, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024.
Os autos vieram a minha relatoria, onde foi solicitado informações à autoridade coatora e posterior encaminhamento do processo à Procuradoria de Justiça.
As informações foram prestadas em 17.09.2024, conforme documento de Id 22126252.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela perda do objeto, ante o deferimento em primeiro grau do pleito do paciente. É o que basta relatar.
DECIDO.
Em breve síntese, o presente mandamus pede o restabelecimento das saídas temporárias concedidas e já programadas.
Observa-se nos autos que tal medida já fora concedia pelo juízo primevo.
Consta nos autos originários, conforme informação da autoridade coatora, que em 06.09.2024, o paciente teve autorizada a saída temporária outrora requerida.
Assim, tem-se que o paciente já faz jus ao benefício que pleiteou, estando atualmente em liberdade.
Diante a perda do objeto do mandamus, impõe-se a aplicação do disposto no art. 659 do Código de Processo Penal, motivo por que julgo o pedido prejudicado, determinando, ao final, seja procedida a baixa na distribuição deste relator. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se, servindo cópia desta decisão como mandado/ofício.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR – RELATOR -
07/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE BELÉM em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o juízo coator para que se manifeste sobre o feito.
Após, ao MP2G, para parecer.
Belém/PA, ano de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Desembargador Relator/TJPA -
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 08:20
Conclusos ao relator
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04/09/2024 13:54
Denegada a prevenção
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29/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 11:03
Declarada incompetência
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14/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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