TJPA - 0848681-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:00
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848681-34.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 22:23
Conclusos para decisão
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20/01/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:35
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848681-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 [] DECISÃO DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente momento processual.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Após, retire-se a classificação “processo novo”.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061215075970100000110068321 RG, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E MICROFILMAGENS BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24061215080024100000110068323 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24061215080175400000110068326 13 - Planilha de Cálculo do PASEP 2024 - José Cezario arias de Souza Documento de Comprovação 24061215080214200000110068328 Decisão Decisão 24061311230222500000110133754 Certidão Certidão 24071822424523800000113082213 Habilitação nos autos Petição 24072023451540000000113190071 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24072023451576400000113190072 Petição Petição 24081418540734200000115412779 Petição Juntada de Custas iniciais Cezario Arias Petição 24081418540750500000115412780 WhatsApp Image 2024-08-14 at 13.12.13 (1) Documento de Comprovação 24081418540775500000115412781 -
13/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO ARIAS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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