TJPA - 0797626-25.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA COELHO NETTO AFFONSO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AFONSO FILHO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2025 14:09
Juntada de
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03/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0797626-25.2016.8.14.0301 APELANTE: RODRIGO OSWALDO PADILHA PENTEADO FRANCO GRILLO Advogados do(a) APELANTE: THAYNA MONTEIRO REBELO - PA31474-A, VICTOR LINO VIEIRA - PA31273-A APELADO: ANA LIDIA COELHO NETTO AFFONSO, AUGUSTO CESAR AFONSO FILHO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA3961-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA3961-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 5 de junho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
09/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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13/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA LIDIA COELHO NETTO AFFONSO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:57
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AFONSO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO OSWALDO PADILHA PENTEADO FRANCO GRILLO em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0797626-25.2016.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RODRIGO OSWALDO PADILHA PENTEADO FRANCO GRILLO Advogados do(a) APELANTE: THAYNA MONTEIRO REBELO - PA31474-A, VICTOR LINO VIEIRA - PA31273-A APELADO: ANA LIDIA COELHO NETTO AFFONSO, AUGUSTO CESAR AFONSO FILHO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA3961-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA3961-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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