TJPA - 0874688-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA PICANCO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA PICANCO em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
25/09/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0874688-63.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE OLIVEIRA PICANCO Nome: JOSE MARIA DE OLIVEIRA PICANCO Endereço: Conjunto Natália Lins, 3401, BL A3 303, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), ED.
SEDE III 24, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO - MANDADO Primeiramente, defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Determino a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito, considerando se tratar de clara relação de consumo.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando ou não a parte autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
P.R.I.C.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091521285251600000118961393 PROCURAÇÃO - JOSÉ PICANÇO Substabelecimento 24091521285315600000118961394 RG e CPF - JOSÉ MARIA PICANÇO Documento de Identificação 24091521285356800000118961395 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - JOSÉ PICANÇO Documento de Comprovação 24091521285395400000118961396 CONTRACHEQUES - JUN JUL AGO - JOSÉ PICANÇO Documento de Comprovação 24091521285430600000118961397 EXTRATO PASEP - JOSÉ PICANÇO Documento de Comprovação 24091521285468300000118961398 MICROFILMAGENS - JOSÉ PICANÇO Documento de Comprovação 24091521285522200000118961399 PLANILHA PARA COBRANÇA DE COTA DO PASEP - JOSÉ PICANÇO Documento de Comprovação 24091521285573200000118961400 -
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA DE OLIVEIRA PICANCO - CPF: *72.***.*47-53 (AUTOR).
-
15/09/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808181-38.2024.8.14.0005
Glaucivaldo Duarte da Paixao
Norte Energia S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2024 08:47
Processo nº 0800121-70.2024.8.14.0201
Delegacia de Policia Civil de Icoaraci -...
Tulio Pantoja dos Santos
Advogado: Renaira Pantoja Maciel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 10:12
Processo nº 0803184-31.2021.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Andreza dos Santos Monteiro
Advogado: Breno Augusto Ponijaleski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2021 19:54
Processo nº 0805110-22.2024.8.14.0201
Fabia de SA Macedo
Advogado: Mateus Vinicius Sousa de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 08:39
Processo nº 0804315-95.2024.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Tapana
Breno Patrick do Carmo Gama
Advogado: Marcio Felipe Martins Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 09:15