TJPA - 0868774-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:37
Decorrido prazo de MOISES MACHADO DIAS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:44
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0868774-18.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Contestação e réplica nos autos.
Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
17/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0868774-18.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de janeiro de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/11/2024 23:59.
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19/10/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MOISES MACHADO DIAS em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MOISES MACHADO DIAS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0868774-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES MACHADO DIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil e o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do CDC.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082809392454100000116564282 01 MOISES x ipanema Petição 24082809392475100000116564283 02 Procuração Instrumento de Procuração 24082809392608100000116564284 04 rg 1 Documento de Identificação 24082809392649700000116564285 05 comp de end Documento de Comprovação 24082809392692200000116564286 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24082809392730500000116564287 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 24082809392785900000116564288 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 24082809392819800000116564289 07 IRPF 2024 Documento de Comprovação 24082809392875400000116564290 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24082809392910700000116564291 HABILITAÇÂO Petição 24090414135864700000117418133 10588969-02dw-2. regulamento do fidc ipanema vi Documento de Comprovação 24090414140054300000117418134 10588969-03dw-3. brl dtvm_agoe_reeleição e estatuto consolidado 1 Documento de Comprovação 24090414140132700000117418135 10588969-04dw-4. 2024.03.21 procuração coordenadores 1 Documento de Comprovação 24090414140251000000117418136 10588969-05dw-5. procuração pública_ fidc ipanema vi_ vence em 25.07.2025.pd Documento de Comprovação 24090414140297600000117418137 10588969-06dw-6. procuração - coelho Documento de Comprovação 24090414140348400000117418138 Petição Petição 24091315550161000000118653277 10729509-02dw-2024.03.21 procuracao coordenadores 1 Documento de Comprovação 24091315550196600000118657629 10729509-03dw-procuracao - coelho Documento de Comprovação 24091315550249200000118657630 10729509-04dw-procuracao publica_ fidc ipanema vi_ vence em 25.07.2025 Documento de Comprovação 24091315550282300000118657633 10729509-05dw-brl dtvm_agoe_reeleicao e estatuto consolidado 1 Documento de Comprovação 24091315550334000000118657636 10729509-06dw-regulamento do fidc ipanema vi Documento de Comprovação 24091315550475400000118657639 -
20/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES MACHADO DIAS - CPF: *10.***.*99-43 (AUTOR).
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13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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