TJPA - 0844869-52.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº.: 0844869-52.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: PRISCILA MONIQUE DA CRUZ RODRIGUES PENA - CPF: *58.***.*12-04 RECLAMANTE: HANNA KASANDRA MOTA GUARANY - CPF: *20.***.*76-15 ADVOGADA: KATUZA DO VALE LIMA – OAB PA 23.109 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 PREPOSTA: INGRYD RAFAELLA SALES SOUSA CPF:*72.***.*35-60 Data: 08 de novembro de 2024 Início: 10h 30 min Término: 10h min Local: Sala 03 De Audiência Do Juizado Especial Cível De Icoaraci.
Juiz: Emerson Benjamim Pereira De Carvalho Autorizou o MM.
Juiz de Direito, a abertura da presente audiência, efetuando apenas o registro das ocorrências tidas como principais, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, mormente, os insculpidos nos arts. 2.º, 9.º, 13, 29, 33 e 36 da referida lei.
Apregoadas as partes, fez-se PRESETE AS RECLAMANTES, acompanhadas de advogado; fez-se PRESENTE A EMPRESA RECLAMADA, representada por preposta.
Todos devidamente qualificados acima Aberta a audiência: questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos: "A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 04 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo (2 adversos): Nome Completo (parte): PRISCILA MONIQUE DA CRUZ RODRIGUES PENA CPF (parte): *58.***.*12-04 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9871171129 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 02 Nome Completo (parte): HANNA KASANDRA MOTA GUARANY CPF (parte): *20.***.*76-15 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9874821098 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 02 Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976." Após, o feito foi encaminhado ao magistrado para deliberação.
A seguir o MM.
Juiz passou a prolatar a seguinte sentença: “dispenso o relatório nos moldes do art. 38 da Lei nº9.099/95.
Nos termos do artigo 22, parágrafo primeiro, da LJE, HOMOLOGO O ACORDO e extingo o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015).
Sem custas e honorários.
Dada a irrecorribilidade dou por transitada em julgado em audiência a presente decisão.
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cientes os presentes”.
E para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente nos termos dos arts. 25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ e 31 da portaria conjunta nº 001/2018-GP/VP-TJPA.
Eu, Gabriel Araújo Neri, servidor, digitei.
Emerson Benjamim Pereira de Carvalho Juiz de Direito -
08/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:08
em cooperação judiciária
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08/11/2024 10:54
Audiência Una realizada para 08/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0844869-52.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MONIQUE DA CRUZ RODRIGUES PENA, HANNA KASANDRA MOTA GUARANY Endereço: Nome: PRISCILA MONIQUE DA CRUZ RODRIGUES PENA Endereço: Travessa Souza Franco, 987, 19, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Nome: HANNA KASANDRA MOTA GUARANY Endereço: Travessa WE-57, 1271, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-400 Advogado: CATUZA DO VALE LIMA OAB: PA23109 Endereço: desconhecido REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado: RODRIGO GIRALDELLI PERI OAB: MS16264 Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 1327, APTO 51, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79002-141 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimadas a participarem da XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 e comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 08/11/2024 10:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjYxODA1MTktM2UxMy00MzJlLTg2MjUtN2M5NmM5ZGZhZTBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 24 de setembro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
24/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:39
Audiência Una designada para 08/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 10:29
Audiência Una realizada para 27/03/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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24/03/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:56
Audiência Una designada para 27/03/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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05/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2022 14:36
Audiência Una cancelada para 08/11/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
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29/07/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 15:40
Audiência Una designada para 08/11/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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