TJPA - 0860818-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:45
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE CORUMBAÍBA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:45
Decorrido prazo de HARRISON SOARES MARINHO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:29
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:29
Decorrido prazo de HARRISON SOARES MARINHO em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2025 13:12
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0860818-48.2024.8.14.0301 SENTENÇA Em razão do não pagamento das custas, arquive-se a carta precatória com as cautelas legais.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Arquivamento
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05/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/05/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 22:58
Decorrido prazo de HARRISON SOARES MARINHO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:52
Decorrido prazo de HARRISON SOARES MARINHO em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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05/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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04/02/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0860818-48.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas em aberto, para o cumprimento da Carta precatória, conforme demonstrativo abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de janeiro de 2025.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 07:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 23:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE CORUMBAÍBA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:24
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0860818-48.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE CORUMBAÍBA DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE CORUMBAÍBA Nome: JUÍZO DA COMARCA DE CORUMBAÍBA Endereço: RUA CUMARI, BOA VISTA, CORUMBAíBA - GO - CEP: 75675-000 DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM Nome: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM Endereço: Passagem Liberdade, 2b, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-150 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Considerado que não há nos autos a comprovação de recolhimento das custas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
02/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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