TJPA - 0801934-73.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801934-73.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: MARIA GOMES DE SOUSA AUTORIDADE: BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento anexo ao ID nº 145509879, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal (documento assinado eletronicamente) -
05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:33
Homologada a Transação
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05/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:37
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MOSQUEIRO PROCESSO Nº 0801452-60.2024.8.14.0501 RECLAMANTE: CARLOS ACIMAR LOBO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DA NEVES OAB/PA 12538 MANDADO DE INTIMAÇÃO Sob as ordens da Exma.
Srª.
Maria das Graças Alfaia Fonseca, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro, Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
Proceda a INTIMAÇÃO a parte RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, no endereço acima indicado, para tomar ciência da designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29/07/2025 09:00, a ser realizada na Sala de Audiências da Vara do Juizado Especial de Mosqueiro, Av. 15 de Novembro nº 23 - Bairro: Vila, Mosqueiro/Belém – PA.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará na extinção do feito, presumindo-se a desistência da ação pelo autor.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento no mesmo dia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
A parte deverá comparecer com as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no número máximo de 3 (três) Mosqueiro/BELÉM-PA, 27 de maio de 2025.
WANDREI MELO DA ROCHA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/05/2025 11:11
Evoluída a classe de (Recursos) para (Cumprimento de sentença)
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27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Juntada de petição
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11/03/2025 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:51
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
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25/05/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:28
Declarada decadência ou prescrição
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01/11/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:33
Juntada de Ofício
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30/09/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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13/09/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/08/2022 23:59.
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06/08/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:51
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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22/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/06/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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15/06/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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