TJPA - 0800806-81.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de J E B NETTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800806-81.2024.8.14.0038 DG.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA EXECUTADO: MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Indefiro o pedido de suspensão realizado pelo exequente a id 139678683.
Conforme se verifica dos autos, foi realizada pesquisa de bens do(a) executado(a), sendo feitas pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, não se localizando qualquer bem.
Ademais, foi expedido Mandado de Penhora, não sendo também encontrados bens penhoráveis.
Instado a se manifestar, o exequente não indicou qualquer bem da parte executada passível de constrição.
Não sendo localizados bens da parte executada, nem tampouco restando indicados bens penhoráveis pelo exequente, impõe-se a extinção do feito.
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95, determino a EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em epígrafe, em virtude da não localização de bens do devedor passíveis de constrição, resguardando-se ao credor obter, mediante pedido, certidão de seu crédito para posterior execução em ação própria.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, através de seus advogados e via DJEN.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ourém, 28 de abril de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
29/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800806-81.2024.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA EXECUTADO: MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO Cls. 1.
Indefiro o pedido de id 136772397, uma vez que já foi expedido Mandado de Penhora em desfavor do executado, não sendo localizado bens penhoráveis, conforme certificado à id 134053349. 2.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da referida certidão, e no prazo de quinze dias requeira o que entender de direito. 3.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 5 de março de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800806-81.2024.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA EXECUTADO: Nome: MARCOS WELLINGTON DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA NOVO HORIZONTE, ARRAIAL DO CAETE, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Feito sob o rito dos Juizados Especiais, isento de custas. 2.
CITE-SE pessoalmente o executado, via Oficial de Justiça, para no prazo de três dias, pagar a dívida descrita na inicial sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito. 3.
Não efetuado o pagamento, certifique-se e expeça-se Mandado de Penhora de algum bem do devedor.
Em seguida, e retornem conclusos para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando o requerido poderá oferecer embargos à execução. 4.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente, através de seu advogado via DJE, se tiver, ou pessoalmente, para que se manifeste no prazo de quinze dias, retornando conclusos em seguida.
Ourém, 7 de outubro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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