TJPA - 0879659-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:17
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0879659-91.2024.8.14.0301 Reclamante: VANJA MARCIA BARRETO PICANCO - CPF: *88.***.*50-44 Advogado(a): FERNANDA BARRETO PICANCO - OAB SP451206 Endereço: Travessa Vileta, n. 1325, apartamento 602, CEP- 66087-422 Reclamado(a): ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 Preposto(a): MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA – CPF: *95.***.*31-68 Advogado(a): Ramine Cordeiro Soares - OAB/AL 16.110 Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n. 100, Torre Olavo Setúbal, São Paulo/SP, CEP 04344-902 Ouvinte: HELDER CARLOS CABRAL SILVA – CPF: *17.***.*52-00 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 21 / 05 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Vanja Marcia Barreto Picanco – Reclamante Fernanda Barreto Picanco - Advogado(a) do(a) Reclamante Itau Unibanco S.A. – Reclamado(a) Maria Do Carmo Pereira Da Costa - Preposto(a) do(a) Reclamado(a) Ramine Cordeiro Soares - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Helder Carlos Cabral Silva - Ouvinte As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou infrutífera.
A advogada da parte Reclamante manifestou-se em audiência sobre a preliminar suscitada em contestação.
A parte Reclamada requereu o depoimento pessoal da parte Reclamante.
Assim, passou ao depoimento da parte Autora.
Em seguida, o Juízo deliberou: 1.
Encerrada a instrução, venham-me conclusos os autos para sentença.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência.
Audiência finalizada às 10h 07min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
23/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:10
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 21/05/2025 09:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 18:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:26
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:26
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0879659-91.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: VANJA MARCIA BARRETO PICANCO RECLAMADO(A): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AV.
PC ALFREDO EGYDIO DE S A, TORRE ITAÚSA, 100, bloco torre Olavo Setubal, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PERMANECE (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 21/05/2025 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
21/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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06/11/2024 10:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/11/2024 11:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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06/11/2024 10:09
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 04:22
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VANJA MARCIA BARRETO PICANCO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:18
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/11/2024 11:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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08/10/2024 13:52
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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07/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:15
Expedição de Decisão.
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04/10/2024 05:09
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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04/10/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
A parte demandante por meio de patrono habilitado propõe AÇÃO Indenizatória por Danos Materiais e Morais em desfavor de Itau Unibanco S/A.
Os autos me vieram em regime de Plantão Judiciário.
Pois bem, o Plantão Judiciário constitui-se em providência destinada à garantia constitucional do acesso à Justiça e busca oferecer à população a prestação jurisdicional ininterrupta, tudo em observância ao direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV).
A petição não menciona a urgência no plantão, pelo que entendo que foi distribuído a este equivocadamente.
Ademais, a matéria posta não justifica a apreciação extraordinária.
Portanto, a competência destinada ao Plantão Judiciário limita-se a processar, decidir e executar medidas e outras providências urgentes impossíveis de análise no expediente forense regular, ou fundadas em fatos que, ocorridos no período do plantão, não possam aguardar por solução em atendimento normal sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1º, § 7º, da Resolução n. 016/2016-GP, do TJPA, determino a remessa destes autos ao juízo natural, já fixado pela distribuição automática do sistema.
Belém, data registada no sistema PJE.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito Plantonista -
30/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 17:52
Audiência Una designada para 21/05/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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