TJPA - 0026517-41.2006.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/10/2024 10:46
Baixa Definitiva
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30/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO FREIRE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:36
Decorrido prazo de G D CARAJAS INDUSTRIA COMERCIO E EXP DE MADEIRAS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0026517-41.2006.8.14.0301 APELANTE: JOSE ORLANDO FREIRE APELADO: G D CARAJAS INDUSTRIA COMERCIO E EXP DE MADEIRAS LTDA - ME RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE ORLANDO FREIRE em face de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo apelante na Execução ajuizada por G D CARAJAS INDUSTRIA COMERCIO E EXP DE MADEIRAS LTDA - ME, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo totalmente improcedente os presentes embargos à execução, haja vista a ausência nos autos da prova dos alegados pagamento da dívida exequenda, bem como a inexistência do excesso de execução alegado pelo embargante, restando, portanto, hábil o título executivo extrajudicial que embasa a ação de execução, pois dotado de certeza, liquidez e exigibilidade e declarar plenamente válidas as penhoras efetivas nos imóveis do embargante, na medida em que inexiste causa que autorize sua desconstituição, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
JOSE ORLANDO FREIRE interpôs apelação em que defende a reforma da sentença, alegando a presença de nulidade processual em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal.
Aponta a presença de excesso de execução, pois entregou a mercadoria objeto da obrigação estampada no título executivo.
Requereu o conhecimento e provimento da apelação.
O apelado apresentou contrarrazões em que defendem o desprovimento da apelação.
Coube-me, por Redistribuição, a relatoria do feito. É o relatório.
Decido.
Passo a decidir monocraticamente, nos termos do art. 133 do RITJPA.
O presente recurso não merece ser conhecido.
Explico.
Em petição de ID nº 22213727, o recorrente informa que foi proferida sentença na execução de nº 0011953-48.1992.8.14.0301, julgando extinto o processo na forma do artigo 485, IV do CPC.
Os embargos possuem natureza incidental e seguem a sorte da execução.
Assim, extinta a execução, por consequência lógica, perde-se o objeto dos embargos, haja vista a inexistência de substrato fático-jurídico.
Também, não há mais interesse (necessidade e utilidade) da parte embargante/apelante.
Nesse sentido: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DO OBJETO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA POR DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Prolatada decisão em outro feito pondo no fim à ação executiva pela ocorrência de prescrição, a qual transitou em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção dos embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC". (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.566464-2/001, Relator (a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2021, publicação da sumula em 24/08/2021) Sendo assim, em tais termos, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço deste Apelação, porque manifestamente prejudicada a sua análise.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
02/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/09/2024 09:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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13/09/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/10/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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02/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
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31/01/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 12:11
Processo migrado do Sistema Libra
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31/01/2021 11:38
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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31/01/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2020 11:39
REMESSA INTERNA
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10/12/2020 10:44
Remessa
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12/08/2020 12:45
CONCLUSOS
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20/07/2020 08:35
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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08/07/2020 20:18
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, de JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO para DESEMBARGADOR RELATOR EVA DO AMARAL COELHO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Sec
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08/07/2020 20:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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29/03/2017 10:02
CONCLUSOS
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31/01/2017 09:14
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Camara 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Camara 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Secretaria SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, JUSTIFICATIVA: Pr
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18/09/2013 11:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
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18/09/2013 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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13/09/2013 11:47
CONCLUSOS AO RELATOR
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12/09/2013 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00547, Belém, 03 de setembro de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
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10/09/2013 12:50
ALTERAÇÃO DE CÂMARA - Feito pela Secretaria de Informática: Alteração da Câmara do Processo de: 6-3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Para : 7-4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Justificativa: MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00547, Belém, 03 de setembro de 2013, Des. Claudio Augusto M
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10/09/2013 12:50
A SECRETARIA - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00547, Belém, 03 de setembro de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
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30/08/2013 11:23
AGUARDANDO REDISTRIBUICAO - P/ redistribuição. 1 vol.
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30/08/2013 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 vol.
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26/08/2013 10:35
A SECRETARIA - 01 vol.
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03/05/2013 10:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - 11-A
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05/02/2013 10:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - 10-A
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17/01/2013 09:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
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17/01/2013 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 VOL.
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16/01/2013 09:22
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 VOL.
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16/01/2013 09:22
AUTUAÇÃO
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15/01/2013 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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14/01/2013 12:10
A SECRETARIA
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14/01/2013 12:10
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria6 - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1345 - JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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