TJPA - 0809575-77.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 03/09/2025 09:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/09/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/09/2025 09:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCIELE CRISTINA CORREA em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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24/12/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA CORREA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0809575-77.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: FERNANDO ROCHA CORREA Endereço: Rua Nove, 51, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-470 PARTE REQUERIDA: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, sob o rito da Lei n. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação em data a ser designada pela Secretaria Judicial.
Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
15/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA CORREA em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:52
Declarada incompetência
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05/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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