TJPA - 0824803-29.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FYAMA ENEYDA DE SOUSA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FYAMA ENEYDA DE SOUSA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:28
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE Processo:0824803-29.2023.8.14.0006 Polo Passivo: REU: ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR Advogados de Defesa: DR.
ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA OAB/PA: 13.998 e DR.
MARCUS FABRÍCIO DO AMARAL CABRAL OAB/PA: 23.818 CERTIFICO que o Recurso de Apelação interposto pela defesa é TEMPESTIVO, pelo que nesta data faço remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão apresentadas as respectivas razões de apelação, com fulcro no art. 600 §4º do Código de Processo Penal, conforme requerido pelos patronos do réu.
O referido é verdade e dou fé.
Ananindeua/PA, 13 de junho de 2025.
AUXILIAR / ANALISTA DO JUDICIÁRIO Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
13/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0824803-29.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Réu: ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR Advogado: DR.
MARCUS FABRÍCIO DO AMARAL CABRAL OAB/PA 23.818 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, FICA(M) INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Advogado(a)(s) de Defesa acima identificado(a)(s), para apresentar(em) MEMORIAIS FINAIS no prazo de lei.
Ananindeua (PA), 19 de maio de 2025 Analista / Auxiliar Judiciário Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
19/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0012663-35.2019.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual VÍTIMA: F.E.D.S.C.
Assistente(s) de Acusação: DR.
MARCIO FELIPE MARTINS DUARTE, OAB/PA nº 35.422 Denunciado: ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR Pelo presente e DE ORDEM, FICA(M) INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Assistente de Acusação acima identificado(s) (via sistema PJe e DJEN), para apresentar(em) Alegações Finais no prazo legal.
Ananindeua/PA, 13 de maio de 2025.
Auxiliar/ Analista Judiciário Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
13/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
07/04/2025 13:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
07/04/2025 13:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
07/04/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 07/04/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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07/04/2025 12:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/04/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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06/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 12:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/03/2025 12:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/03/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/03/2025 12:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/03/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 10/03/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 09:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/03/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/02/2025 22:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FYAMA ENEYDA DE SOUSA CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 03/02/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
03/02/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:23
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 02:04
Decorrido prazo de JACIELEM FARIAS DE FREITAS PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 12:03
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 01:30
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0824803-29.2023.8.14.0006 Nome: ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR Endereço: Rua Gaspar Viana, Nº 28, bairro Campina, CEP: 66010-060, Belém/PA Telefone: 98248-7530 Tipificação penal: art. 129, §13º do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, III e art. 7º, ambos da Lei 11.340/06 Advogado: DR.
MARCUS FABRICIO DO AMARAL CABRAL, OAB/PA 23.818 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/02/2025, às 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 5 de fevereiro de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 13:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
05/02/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 09:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:23
Recebida a denúncia contra ANTONIO AILTON SANTANA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *02.***.*29-17 (AUTOR DO FATO)
-
14/01/2024 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2024 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2024 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Petição de denúncia
-
19/12/2023 09:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/12/2023 00:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2023 20:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/12/2023 06:37
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/11/2023 17:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 09:01
Juntada de Informações
-
19/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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