TJPA - 0884928-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
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11/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de JOZANI JUSTO LOPES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de JOZANI JUSTO LOPES em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 05:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:33
Decorrido prazo de JOZANI JUSTO LOPES em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884928-14.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZANI JUSTO LOPES REU: BANCO C6 S.A.
Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101615143953000000121075948 Procuração Instrumento de Procuração 24101615143989800000121075959 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24101615144025000000121075953 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24101615144057500000121075952 Contrato Documento de Comprovação 24101615144158600000121075951 Laudo Documento de Comprovação 24101615144202600000121075957 -
18/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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