TJPA - 0854577-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 22:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/08/2025 22:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0854577-58.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BRUNO DE ANDRADE BARROS Advogado(s) do reclamante: BARBARA MARIA MORAIS DE CASTRO, REBECA EVELYN CORTEZ DE MORAIS CAVALCANTE Nome: BRUNO DE ANDRADE BARROS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 705, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 REU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: DENISE DE CASTRO SANTOS, ALAN FERREIRA GOMES, DIOGO PACHECO GOMES Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua 9, VP 11, S/N, Fazenda Barreiro do meio, Setor Industrial Munir Calixto, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
08/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DE ANDRADE BARROS em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DE ANDRADE BARROS em 07/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0854577-58.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DE ANDRADE BARROS em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0854577-58.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE ANDRADE BARROS Nome: BRUNO DE ANDRADE BARROS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 705, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 REU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua 9, VP 11, S/N, Fazenda Barreiro do meio, Setor Industrial Munir Calixto, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias).
Após, conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070416330268500000111858876 Bruno - Caoa Documento de Comprovação 24070416330286400000111862884 Bruno - Email Caoa Cobrança Documento de Comprovação 24070416330306900000111862883 CNH Digital Bruno Documento de Identificação 24070416330323100000111862882 Comprovante de Residencia Bruno Documento de Comprovação 24070416330339600000111862881 Contrato (1) Documento de Comprovação 24070416330357400000111862880 Contrato Caoa Documento de Comprovação 24070416330464000000111862879 Recibo Pagto 03-2024 Folha 1 Documento de Comprovação 24070416330551500000111858877 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 24072219494837000000113300707 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 24072219494837000000113300707 1 parcela custas processuais Petição 24082614082659500000116372920 Comprovante 1 Bruno banco Documento de Comprovação 24082614082683600000116372924 Autor recolheu a 1ª parcela das custas processuais iniciais Certidão 24082614575368600000116384730 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24082614575383700000116384731 -
23/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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