TJPA - 0802646-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MANASSES ARTUR MELO DE MORAIS em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0802646-16.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: GABRIEL MATA CORREA Endereço: Passagem Joana D'arc, 16, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-300 Reclamado: Nome: MANASSES ARTUR MELO DE MORAIS Endereço: Rua Cidade de Cametá, 535, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-780 SENTENÇA/MANDADO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento, mesmo tendo sido devidamente intimada para a audiência, motivo pelo qual este juízo concedeu a parte promovente prazo de 1 dia para justificar a ausência.
Decorrido o prazo à parte autora, não se manifestou, conforme certidão de id. 130145111.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência conciliação, contudo não se fez presente à realização da sessão.
Assim a Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Cumpridas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R .I.C.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
31/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:06
Audiência Una realizada para 23/10/2024 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:09
Audiência Una designada para 23/10/2024 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:02
Decorrido prazo de GABRIEL MATA CORREA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 08:36
Audiência Una designada para 21/05/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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