TJPA - 0888823-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:13
Decorrido prazo de AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:33
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0888823-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Endereço: Av.
Romulo Maiorana, 520, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA Endereço: Passagem União, 185, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 DECISÃO/MANDADO Ante o trânsito da sentença no id 140698462 - Pág. 1, dou inicio a fase de cumprimento de sentença.
Caso necessário, habilitem-se os advogados das partes.
Intime-se a parte executada, por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada pague o valor da condenação, conforme o cálculo apresentado – id 139542895, sob pena da multa de 10% (dez por cento) do § 1º do art. 523 do CPC.
A guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online ou na Secretaria deste Juízo.
Certifique, a Secretaria, se foi realizado o cumprimento voluntário da condenação e, caso tenha sido, acerca da tempestividade do pagamento.
Não efetuado o cumprimento voluntário, aguarde-se, em Secretaria, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525 do CPC).
Acaso opostos embargos, certifique-se acerca de sua tempestividade e intime-se a parte exequente para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo pagamento voluntário ou sendo insuficiente, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado nº 119 do FONAJE), intime-se a exequente para que junte aos autos planilha de cálculo de atualização da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) do §1º do art. 523, do CPC e venham os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas, conforme art. 854 do CPC.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 24 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 10:44
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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03/05/2025 03:19
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:39
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:14
Decorrido prazo de AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0888823-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP REU: AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de Trânsito em Julgado de ID: 140698462, para que requeira, sendo seu interesse, o cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo, sob pena de arquivamento.
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 8 de abril de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102907213532600000121828556 02 - Procuração Carol - MAIS FOR Instrumento de Procuração 24102907213569500000121828557 03 - Contrato social - última alteração Documento de Comprovação 24102907213605700000121828558 04 - Certidão simplificada Documento de Comprovação 24102907213639500000121828559 05 - CNPJ Documento de Comprovação 24102907213682500000121828560 06 - Documento do sócio Documento de Comprovação 24102907213710600000121828561 07 - Comprovante de residência (empresa) Documento de Comprovação 24102907213758800000121828562 08 - Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24102907213793900000121828563 09 - Planilha de cálculo Instrumento de Procuração 24102907213835800000121828564 Despacho Despacho 24103110170113200000121856141 Intimação Intimação 24103110170113200000121856141 Citação Citação 24103110170113200000121856141 AR Identificação de AR 24122508201769500000125182737 AR Identificação de AR 24122508201775400000125182738 Certidão Certidão 25010710571434600000125362767 Certidão Certidão 25010710571434600000125362767 Certidão Certidão 25010710592228800000125362769 Termo de Audiência Termo de Audiência 25012712395636500000126449936 Petição Petição 25013016212612100000126718982 CARTA DE PREPOSTO - MAIS 30-01 Petição 25013016212637400000126718984 Sentença Sentença 25030611504155300000128574275 Sentença Sentença 25030611504155300000128574275 Petição Petição 25032413284561800000129996134 Planilha de débitos judiciais Documento de Identificação 25032413284588500000129996140 AR Identificação de AR 25033108381712800000130435828 AR Identificação de AR 25033108381717300000130435829 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040808512771100000131044847 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/03/2025 08:38
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 17:12
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0888823-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP REU: AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Tratam-se os autos de Ação de Cobrança, por meio da qual pretende a parte autora o recebimento dos valores firmados em contrato de compra e venda de material fotográfico no valor de R$ 3660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais), que não foram honradas pela ré.
DECIDO.
A princípio importa destacar que o não comparecimento e manifestação da reclamada em audiência concentrada implicam revelia.
Dessa forma, uma vez que não se defendeu no prazo legal, a requerida é revel, presumindo-se verdadeiro os fatos alegados pela parte autora, salvo se houver prova em contrário nos autos.
Na hipótese, constata-se que os litigantes formalizaram contrato, sendo que o vencimento da primeira parcela em 11/2019 e a última em 12/2020.
Anote-se que, nos contratos bilaterais, como o presente, a prestação realizada por uma das partes gera o direito à contraprestação da outra.
Assim, considerando que a autora instruiu sua exordial com documentos que bastam para comprovação do vínculo contratual entre as partes conforme e não tendo a reclamada comprovado o pagamento, imperioso a procedência do pedido.
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a reclamada ao pagamento à autora do valor do valor de R$ 3660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais), a ser corrigido pela SELIC, nos termos da Lei 14905/20224, desde a data em que era devido cada parcela, acrescido de multa de 11% conforme item 11 do contrato.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95.
P.
R.
I.
Belém, 27 de fevereiro de 2025 CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 9ª Vara dos Juizados Especiais da Capital -
06/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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09/02/2025 02:54
Decorrido prazo de AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:49
Audiência de Una não-realizada em/para 27/01/2025 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0888823-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Endereço: Av.
Romulo Maiorana, 520, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA Endereço: Passagem União, 185, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 DATA DA AUDIÊNCIA: 27/01/2025 11:00 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjFlNTk4YjEtODBhOS00NjMxLWE4NTgtMGZkMzg0M2NlZGU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 7 de janeiro de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102907213532600000121828556 02 - Procuração Carol - MAIS FOR Instrumento de Procuração 24102907213569500000121828557 03 - Contrato social - última alteração Documento de Comprovação 24102907213605700000121828558 04 - Certidão simplificada Documento de Comprovação 24102907213639500000121828559 05 - CNPJ Documento de Comprovação 24102907213682500000121828560 06 - Documento do sócio Documento de Comprovação 24102907213710600000121828561 07 - Comprovante de residência (empresa) Documento de Comprovação 24102907213758800000121828562 08 - Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24102907213793900000121828563 09 - Planilha de cálculo Instrumento de Procuração 24102907213835800000121828564 Despacho Despacho 24103110170113200000121856141 Intimação Intimação 24103110170113200000121856141 Citação Citação 24103110170113200000121856141 AR Identificação de AR 24122508201769500000125182737 AR Identificação de AR 24122508201775400000125182738 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
07/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:31
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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25/12/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:44
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:44
Decorrido prazo de AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0888823-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Endereço: Av.
Romulo Maiorana, 520, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Promovido(a): Nome: AMANDA ANTONIA DOS SANTOS LIRA Endereço: Passagem União, 185, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 1.
Mantenho o dia 27/01/2025 11:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de outubro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102907213532600000121828556 02 - Procuração Carol - MAIS FOR Instrumento de Procuração 24102907213569500000121828557 03 - Contrato social - última alteração Documento de Comprovação 24102907213605700000121828558 04 - Certidão simplificada Documento de Comprovação 24102907213639500000121828559 05 - CNPJ Documento de Comprovação 24102907213682500000121828560 06 - Documento do sócio Documento de Comprovação 24102907213710600000121828561 07 - Comprovante de residência (empresa) Documento de Comprovação 24102907213758800000121828562 08 - Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24102907213793900000121828563 09 - Planilha de cálculo Instrumento de Procuração 24102907213835800000121828564 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 07:21
Audiência Una designada para 27/01/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/10/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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