TJPA - 0806695-20.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:58
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:00
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:00
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 06/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 16/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:01
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
01/06/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Proc. n. 0806695-20.2021.8.14.0006 IPL/FLAGRANTE Nº 00004/2021.100457-0 Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público em que atribuiu a GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA, nos autos qualificado, conduta que classificou no tipo previsto no Art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.
Diante da denúncia ofertada (63579310), consta: - Despacho de notificação (78493834); - Certidão de notificação (97818885); - Resposta à acusação (98508452); - Decisão de recebimento da denúncia em 21/11/2023 (104623121); O feito foi instruído.
Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição (142049645).
No mesmo sentido a Defesa (142727229).
Os autos vieram conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
Diante do pedido feito órgão do Ministério Público para que o acusado seja absolvido, tenho que outra não poderá ser a solução do presente caso.
De fato, as provas produzidas no presente feito são inconclusivas quanto ao fato de o acusado ser ou não o autor da conduta descrita na denúncia.
Diante do exposto, por pedido do Ministério Público, seguido pela Defesa, do qual não se tem séria razão para discordar, diante patente insuficiência de provas reveladas pela instrução, verifica-se impossível a condenação.
Razão pela qual ABSOLVO o acusado GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em relação à prática do crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Determino o encaminhamento da droga para destruição, caso ainda não tenha ocorrido - 27127439.
Revogo as cautelares impostas ao acusado na decisão de ID n. 27128279.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Data conforme assinatura eletrônica.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
25/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:33
Juntada de Relatório
-
26/03/2025 08:59
Juntada de Relatório
-
26/03/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA em/para 17/03/2025 11:15, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
09/03/2025 21:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/03/2025 11:15, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
09/03/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 23:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 08:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
25/11/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO em cumprimento a Determinação do MM.
Carlos Magno Gomes de Oliveira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Ananindeua, com base no Provimento nº 006/2006, art.1º, § 1º, inciso IV: Cumpre-me redesignar a audiência para o dia 14.11.2024, às 8h30m, diante da ausência justificada da representante do Ministério Público.
Ciente os presentes.
Ananindeua, 19.08.2024.
Marilena Cely Figueiredo Rabelo, Servidora da 3ª Vara Criminal, Comarca de Ananindeua -
22/10/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2024 08:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
21/10/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 14:46
Juntada de Informações
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Informações
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Informações
-
19/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 05:05
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 26/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/08/2024 09:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
26/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
04/02/2024 21:03
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:22
Recebida a denúncia contra GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA (REU)
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2022 10:25
Juntada de Petição de denúncia
-
24/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/01/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/12/2021 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 21:54
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/05/2021 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2021 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2021 11:16
Concedida a Liberdade provisória de GLENDHO ARISON DA SILVA CORREA (FLAGRANTEADO).
-
22/05/2021 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800027-05.2021.8.14.0080
Silvana Matias Nunes
Silvana Matias Nunes
Advogado: Geovanna Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2021 15:55
Processo nº 0806837-19.2024.8.14.0006
Seccional da Cidade Nova
Rodrigo Matheus Gaia Pereira
Advogado: Anderson Araujo Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2024 23:19
Processo nº 0887420-76.2024.8.14.0301
Ana Beatriz Ferreira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 14:25
Processo nº 0801219-02.2024.8.14.0004
Antonio de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 11:49
Processo nº 0801236-38.2024.8.14.0004
Maria Izineth de Lima Sadala
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 17:30