TJPA - 0801056-21.2024.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de ROSICLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:19
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0801056-21.2024.8.14.0069 Assunto: [Sucessão] Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor (a): REQUERENTE: ROSICLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA Ré(u): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas SISBADJU, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, vez que nenhum valor foi encontrado nas contas informadas pelo BACEN.
Após, façam-me os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
18/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0801056-21.2024.8.14.0069 Assunto: [Sucessão] Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor (a): REQUERENTE: ROSICLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA Ré(u): DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento de saldo deixado pelo (a) falecido (a) em conta corrente. 2.
Defiro a gratuidade requerida, ante as alegações da parte autora. 3.
Intime-se a parte interessada para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão do INSS sobre a (in) existência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, bem como certidão negativa de testamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4.
Após a manifestação da parte interessada quanto ao item 3, proceda-se a pesquisas no SISBAJUD a fim de obter informações sobre saldo em conta corrente ou poupança deixados pelo (a) falecido (a). 5.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique acerca da existência de eventual processo de inventário do falecido. 6.
Encaminhadas as respostas, intime-se o Ministério Público (somente se houver interesse de incapaz) para emissão de parecer, no prazo de 15 dias. 7.
Em seguida, retornem conclusos. 8.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
31/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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