TJPA - 0823663-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0823663-11.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: LUIZ CLAUDIO ROCHA DA PAIXAO Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 4, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Reclamado: Nome: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1608, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Endereço: CEARA, 145, PARTE, PRACA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-160 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 129367974, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 24 de outubro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
25/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:39
Homologada a Transação
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23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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20/10/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ROCHA DA PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:57
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 06:07
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/08/2024 14:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:29
Audiência Una realizada para 19/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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22/03/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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11/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:52
Audiência Una designada para 19/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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