TJPA - 0817809-43.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 01:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JOAQUIM OLIVEIRA FILHO DE IBIAJARA LTDA Endereço: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS, 34, IBIAJARA, RIO DO PIRES - BA - CEP: 46550-000 POLO PASSIVO Nome: T V P RIBEIRO COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: RUA A, 819, QD 170, LT 0, LETRA C, VAZ BELLA STORE, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TATILA VITORIA PEREIRA RIBEIRO VAZ Endereço: Rua A, 819, Qd 170, Lote 0, Letra C, VAZ BELLA STORE, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0817809-43.2024.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ: LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS CONCILIADOR: REMERSON NUNES FARIAS DATA/HORÁRIO: 08:30 HORAS Aos doze dias do mês de dezembro de 2024, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, onde estava presente o conciliador acima identificado.
PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I.
PRESENÇA da parte autora: JOAQUIM OLIVEIRA FILHO DE IBIAJARA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09, preposto(a): IGOR CESAR SANTOS OLIVEIRA - CPF: *45.***.*87-19, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a): ENZO ROCHA MALAVASI - OAB/BA 69.937.
II.
PRESENÇA da parte requerida: T V P RIBEIRO COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-28, proprietária(a): TATILA VITORIA PEREIRA RIBEIRO VAZ - CPF: *39.***.*96-29.
OCORRÊNCIAS: 1- Aberta a audiência, as partes firmaram acordo. 1.1 Aberta a audiência, as partes conciliaram nos seguintes termos, dispensando o prazo recursal: a requerida por mera liberalidade realizou o pagamento no valor de R$ 4.805,44 durante esta audiência, depositados em conta: BANCO BRADESCO AGENCIA: 3607 C/C: 2426-0 FAVORECIDO: ONDUSTRIA DE VESTUARIO JOAQUIM OLIVEIRA E FILHO CNPJ: 02.***.***/0001-09 PIX = CNPJ.
A parte autora se da por satisfeita e concorda com os termos.
DELIBERAÇÕES: 1.
Considerando o acordo firmado pelas partes, conclusos para homologação.
Termo encerrado às 08:45 HORAS.
Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas.
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
As partes entabularam, livremente, acordo.
Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:08
Homologada a Transação
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15/12/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:46
Audiência Una realizada para 12/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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04/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0817809-43.2024.8.14.0040 Nome: JOAQUIM OLIVEIRA FILHO DE IBIAJARA LTDA Endereço: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS, 34, IBIAJARA, RIO DO PIRES - BA - CEP: 46550-000 Nome: T V P RIBEIRO COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA Nome: TATILA VITORIA PEREIRA RIBEIRO VAZ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 12/12/2024 08:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 31 de outubro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
31/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:49
Audiência Una redesignada para 12/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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30/10/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 20:51
Audiência Una designada para 12/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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30/10/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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