TJPA - 0833291-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 03:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 21/11/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833291-24.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA Endereço: Rua João Balbi, 1245, 1602, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Reclamado: Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AL Tocantins, 350, Conj 101, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 132679891, bem como a petição da parte autora de ID 132829906 autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Determino que os valores depositados voluntariamente pelo réu, sejam integralmente levantados pela parte autora, eis que o depósito à maior é ínfimo.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 18 de dezembro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
19/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:30
Juntada de Alvará
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19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] CERTIDÃO Processo: 0833291-24.2024.8.14.0301 Certifico que a parte Reclamado realizou depósito voluntário em subconta judicial na quantia de R$ 3.485,14.
Certifico, também, que procedi a atualização do débito, tendo sido apurada a quantia de R$ 3.430,86, conforme demonstrativo em anexo.
Certifico, por fim, que diante das informações acima, foi identificado um pagamento a maior correspondente à R$ 54,28.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
29/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0833291-24.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA Endereço: Rua João Balbi, 1245, 1602, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 RECLAMADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AL Tocantins, 350, Conj 101, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida nos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 24 de outubro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
24/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:08
Decorrido prazo de REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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20/08/2024 11:14
Audiência Una realizada para 20/08/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:37
Audiência Una designada para 20/08/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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