TJPA - 0802845-14.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:12
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:09
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802845-14.2024.8.14.0115 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ADRIANA DUARTE DOS SANTOS e outros REQUERENTE: DAMARIS DO AMARAL PIMENTEL e outros DECISÃO RECEBO a petição inicial, pois verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte requerente (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil – CPC).
DECRETO o segredo de justiça, tendo em vista que estes autos se relacionam a processo cuja matéria encontra-se prevista no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
VISTA ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela vara cível da Comarca de Novo Progresso -
01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 00:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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