TJPA - 0815677-52.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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01/01/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815677-52.2023.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A PARTE RÉ: Nome: J LEITE & A JULES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Endereço: ABELARDO CONDURU, 230, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-240 Advogado do(a) REU: DANIELE SANTOS DA SILVA - PA27067-A DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
II – Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de resolução sem mérito e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual., IV – Em seguida, certifique-se o que houver, vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta RETORNO INTERESSE.
V - Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072014174018400000091767849 01-PETICAO INICIAL52458052 Petição 23072014174032300000091767850 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO52262039 Documento de Comprovação 23072014174068200000091767852 03-PROCURACAO52262041 Documento de Comprovação 23072014174097800000091767853 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO52262042 Documento de Comprovação 23072014174152500000091767854 05-CALCULO52371436 Documento de Comprovação 23072014174186400000091767856 06- TELA EMPF E EXTRATO52262045 Documento de Comprovação 23072014174216200000091767858 07-GUIA52514618 Documento de Comprovação 23072014174252900000091767859 07-PROPOSTA DE ABERTURA E CARTAO DE ASSINATURA52542682 Documento de Comprovação 23072014174286500000091767862 08-COMPROVANTE52514617 Documento de Comprovação 23072014174363900000091767863 Certidão Certidão 23072110444867200000091813917 Despacho Despacho 23081109211772300000092646984 Despacho Despacho 23081109211772300000092646984 AR Identificação de AR 23090408234435200000094281339 AR Identificação de AR 23090408234443200000094281340 Habilitação nos autos Petição 23092100253053900000095215739 02 Procuração Juliana Leite Instrumento de Procuração 23092100253098800000095215740 03 Embargos a Ação Monitória Petição 23092100253173900000095215741 04 CNPJ Juliana Leite Documento de Comprovação 23092100253221200000095215742 05 QSA Documento de Comprovação 23092100253253800000095215743 06 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23092100253284100000095215744 08 Bradesco Extrato 2021 Documento de Comprovação 23092100253316100000095215745 09 Bradesco Extrato 2022 Documento de Comprovação 23092100253348100000095215746 Petição juntada de contrato Petição 23092411064146800000095381085 Contrato de Empréstimo Documento de Comprovação 23092411064216800000095381087 Certidão Certidão 24011509273439400000100622744 -
06/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:45
Decorrido prazo de J LEITE & A JULES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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