TJPA - 0861038-56.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA COIMBRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição Id.131467387 do devedor.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos.
Intime-se. -
01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS SIROTHEAU MELO em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:59
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:53
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, verificou-se a existência de saldo parcial para o pagamento da obrigação, conforme detalhamento de ordem judicial anexo.
Assim sendo, intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Intime-se o credor para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, bem como, anexar o cálculo atualizado da dívida.
Intime-se. -
06/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:27
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:42
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA COIMBRA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS SIROTHEAU MELO em 11/08/2023 23:59.
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11/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA COIMBRA em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS SIROTHEAU MELO em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:20
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 04:50
Conclusos para despacho
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01/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA COIMBRA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS SIROTHEAU MELO em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 10/05/2021 23:59.
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15/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 12:42
Julgado procedente o pedido
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01/04/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 17:23
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS SIROTHEAU MELO em 03/07/2020 23:59:59.
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26/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:17
Conclusos para despacho
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18/02/2020 13:17
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2019 01:38
Decorrido prazo de BEL CHAVES LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 18:19
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2018 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2018 11:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 09:15
Conclusos para despacho
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30/10/2018 09:15
Movimento Processual Retificado
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18/10/2018 11:15
Conclusos para decisão
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16/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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