TJPA - 0847783-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:17
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0847783-21.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: PATRICIA CONCEICAO DE SOUZA Endereço: Alameda B, 58, (Bsq Araguaia), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-527 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0847783-21.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: PATRICIA CONCEICAO DE SOUZA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: PATRICIA CONCEICAO DE SOUZA Endereço: Alameda B, 58, (Bsq Araguaia), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-527 Advogado(s) do reclamante: ANNA BEATRYZ COELHO DA GRACA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO VALOR DA CAUSA: 74.109,43 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 6 de novembro de 2024 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060815085363000000109812164 02 Documento de identificacao Documento de Identificação 24060815085418900000109812165 03 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24060815085465900000109812166 04 Procuracao e declaracao de hipossuficiencia Instrumento de Procuração 24060815085499900000109812167 05 Compilado Faturas OUT 2022 a MAIO 2024 Documento de Comprovação 24060815085546000000109812168 06 Negociacao realizada em MAIO 2024 Documento de Comprovação 24060815085639700000109812169 07 Tentativas frustradas de negociacao da divida Documento de Comprovação 24060815085731800000109812170 Decisão Decisão 24061713060837600000110323715 Ciência com renúncia ao prazo Petição 24062216182304000000110891692 Petição Petição 24072311223772100000113360167 2 - Procuração Documento de Comprovação 24072311223809100000113360169 3 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de Comprovação 24072311223869600000113360170 4 - Ata Registrada Documento de Comprovação 24072311223920700000113360172 Contestação Contestação 24072316570493800000113388268 2 - Regulamento Documento de Comprovação 24072316570569900000113388269 3 - Resolução Bacen Nº 4.549-Regra para Rotativar o Saldo (Parcelado Fácil) Documento de Comprovação 24072316570604600000113388270 4 - Faturas Documento de Comprovação 24072316570627100000113410496 5 - Faturas Documento de Comprovação 24072316570699200000113410497 Petição Petição 24072317001245200000113410499 1 - Contestação Contestação 24072317001265600000113410500 2 - Regulamento Documento de Comprovação 24072317001315800000113410501 3 - Resolução Bacen Nº 4.549-Regra para Rotativar o Saldo (Parcelado Fácil) Documento de Comprovação 24072317001352400000113410502 4 - Faturas Documento de Comprovação 24072317001378700000113410503 5 - Faturas Documento de Comprovação 24072317001436100000113410504 Contestação Contestação 24072317220165000000113411764 2 - Regulamento Documento de Identificação 24072317220215400000113411765 3 - Resolução Bacen Nº 4.549-Regra para Rotativar o Saldo (Parcelado Fácil) Documento de Identificação 24072317220249400000113411766 4 - Faturas Documento de Identificação 24072317220277500000113411767 5 - Faturas Documento de Identificação 24072317220351300000113411769 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
06/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *94.***.*48-20 (AUTOR).
-
08/06/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809319-84.2022.8.14.0401
Divisao de Combate a Crimes Contra Grupo...
Elton Nobre de Souza
Advogado: Jhonata Goncalves Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2022 10:30
Processo nº 0825519-22.2024.8.14.0006
Marcos Jose Siqueira das Dores
Juliana Monteiro de Souza
Advogado: Marcos Jose Siqueira das Dores
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 13:59
Processo nº 0001167-44.2019.8.14.0059
Ministerio Publico do Estado do para
Demetrio Fabricio Ferreira Cordeiro
Advogado: Tadzio Geraldo Nazareth Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2019 10:20
Processo nº 0806885-70.2024.8.14.0040
Rauliane Alves dos Santos
Advogado: Gustavo Rossi Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2024 14:38
Processo nº 0001167-44.2019.8.14.0059
Demetrio Fabricio Ferreira Cordeiro
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46