TJPA - 0804692-54.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:42
Publicado Termo de Audiência em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n: 0804692-54.2024.8.14.0017 Data e hora: 11/08/2025 às 11H30 Conciliador: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA MENEZES REQUERENTE: DOMINGOS LOPES DA SILVA - CPF: *76.***.*50-53 ADVOGADO (A): MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO - OAB GO39192-A REQUERIDO: ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-87 9 (ausente) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (ausente) REQUERIDO: BANCO PAN S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 ADVOGADO(A): ARABEL BATISTA COSTA NUNES - OAB/MG:176.933 PREPOSTO(A): Danielle de Oliveira Rodrigues Maciel - CPF: *52.***.*85-01 Aberta a audiência por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
Conciliação infrutífera Tendo em vista a devolução do AR, ID 145854345 e o interesse do autor em prosseguir com a demanda em face da requerida ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se conforme entender de direito.
A parte requerida, Banco do Brasil, não compareceu à audiência.
Conforme se verifica nos autos, a requerida teve ciência da data e horário da audiência, conforme registrado nos expedientes.
A parte REQUERIDA (BANCO PAN ) manifesta: Requer o julgamento antecipado da lide.
A parte REQUERENTE manifesta: requer a revelia da parte requerida, Banco do Brasil, tendo em vista que esta tomou ciência da data da audiência e, ainda assim, deixou de comparecer.
Link da gravação da audiência realizada.
Deliberação: Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias e, após, redesignar nova audiência.
Encerrada a audiência, concluiu-se o presente termo, que foi digitado pelo conciliador mediador GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA MENEZES, conferido pelos presentes, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual. -
11/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 11/08/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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27/05/2025 03:01
Publicado Citação em 23/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0804692-54.2024.8.14.0017 Nome: DOMINGOS LOPES DA SILVA Endereço: RUA 14, 412, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REU: ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO PAN S/A. [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Repetição do Indébito] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 11/08/2025 11:30 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz; designe-se Audiência Conciliatória para o dia 11/08/2025 11:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBjY2E3NjYtM2FlZC00MzdmLThiNTItNmY1ZWM4ZGJkNjQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 19 de maio de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:58
Audiência de Conciliação designada em/para 11/08/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/04/2025 10:45
Audiência de Conciliação do dia 23/04/2025 10:30 cancelada.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0804692-54.2024.8.14.0017 Nome: DOMINGOS LOPES DA SILVA Endereço: RUA 14, 412, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Repetição do Indébito] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 23/04/2025 10:30 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz; designe-se Audiência Conciliatória para o dia 23/04/2025 10:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTkwZGE0NWMtY2Q5ZS00MDA4LWI4NmEtMDI0YjZjZGYxNDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 8 de janeiro de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
09/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 23/04/2025 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/11/2024 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:36
Decorrido prazo de DOMINGOS LOPES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804692-54.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Dispenso o relatório.
Recebo a presente inicial por estarem os requisitos do art. 14 da Lei 9099/95.
Caso haja ações da mesma parte autora contra uma ou mais instituições financeiras, de plano, determino a conexão na forma do art. 55, §, 3º, do CPC, para fins inclusive de instrução e julgamento único, reservando-se data específica para a instrução em conjunto de todos os processos apresentados pelo Autor.
Caso haja pauta formada de audiências para a Autora, determino a inserção deste processo na pauta, para fins de análise sistêmica.
Inicialmente, cumpre destacar que não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo.
Caso a parte requerente não tenha juntado os documentos substanciais relativos à prova dos fatos constitutivos de seu alegado direito, ADVIRTO que, quando da instrução, este Juízo, pautado no princípio da cooperação, tão somente procederá com a expedição de ofício para instituições financeiras caso a parte requerente demonstre que restou infrutífera a sua tentativa junto às mesmas.
Autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências, seja meio presencial, remoto ou por meio de qualquer PID do Poder Judiciário.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) com imposição das penalidades consectárias e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através do seu advogado.
Conceição do Araguaia, Pará, 29 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
29/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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