TJPA - 0822845-50.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:30
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:12
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
29/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/04/2025 09:48
Declarada incompetência
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Decorrido prazo de LUCINDA NAZARE SOARES FONSECA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE GOMES DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE GOMES DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
31/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0822845-50.2024.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de TCO instaurado para apurar possível ocorrência de condutas delituosas previstas nos arts. 140 e 147 do CPB, em que figuram como autores do fato FERNANDO FELIPE GOMES DE ARAUJO e TARCISIO HENRIQUE GOMES DE ARAUJO e como vítimas LUCINDA NAZARE SOARES FONSECA e PAULO SERGIO SOARES DE SOUSA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu pela declaração de incompetência, por se tratar de crime de injúria preconceituosa, o qual ultrapassa 02 anos de pena máxima permitida pelos juizados, conforme id. 133555691.
Compulsando os autos, verifica-se que os supostos autores dos fatos teriam se utilizado de elementos referentes à condição da pessoa idosa para ofender a vítima, razão pela qual a conduta se amolda, em tese, ao tipo penal mencionado pelo Ministério Público.
Ato contínuo, verifica-se que o crime de injúria preconceituosa, previsto no art. 140, §3º, do CPB, estabelece a pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de reclusão, o que, pro si só, já ultrapassa o limite de 02 (dois) anos dos juizados especiais criminais.
Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente TCO, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:56
Declarada incompetência
-
01/01/2025 15:25
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE GOMES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 15:25
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE GOMES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 15:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 15:25
Decorrido prazo de LUCINDA NAZARE SOARES FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 05:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 05:13
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0822845-50.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, bem como o relato da ocorrência constante à fl. 06 do TCO (id. 130108811), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
11/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822613-38.2024.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Marco - Be...
Jose Damiao Torres Filho
Advogado: Davi Jonatas Brito Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 17:13
Processo nº 0801141-47.2023.8.14.0067
Cristovao Thevio Moraes da Silva
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2024 09:55
Processo nº 0810979-66.2024.8.14.0006
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Jesse Pantoja Cunha
Advogado: Faulz Furtado Sauaia Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2024 19:56
Processo nº 0000421-40.2020.8.14.0093
Ministerio Publico do Estado do para
Suane da Silva Santos
Advogado: Ana Katia de Souza Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2020 13:09
Processo nº 0813889-59.2021.8.14.0301
Maria do Rosario da Luz Menezes
Estado do para
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 13:26