TJPA - 0809521-17.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:43
Determinação de arquivamento
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 06:48
Decorrido prazo de ILCILENE DA CONCEICAO FLORENCIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0809521-17.2024.8.14.0005 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração ou Readmissão] AUTOR: Nome: ILCILENE DA CONCEICAO FLORENCIA DA SILVA Endereço: Avenida dos Buritis, 668, Loteamento Cidade Jardim, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-021 RÉU: Nome: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - PA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Prefeitura Municipal de Altamira-PA, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo o cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, a ser processada na forma do art. 536 e seguintes do CPC. 2.
DEFIRO a gratuidade de justiça. 3.
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, proceda o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na adoção das ações administrativas necessárias para reintegrar a exequente no cargo de professora, ao qual foi admitida mediante concurso público. 2.1.
Fica advertido que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 536, § 1º, do CPC. 2.2.
Não sendo cumprida voluntariamente a obrigação no prazo legal, certifique-se a Secretaria. 2.3.
Sem prejuízo da determinação supra, transcorrido o prazo fixado acima para o cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já fica o executado ciente do início do prazo de 30 (trinta) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme determinação expressa dos art. 525, §4° do art. 536 e art. 183 do CPC. 2.4.
Transcorrido o prazo acima consignado sem oferecimento de impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos, para que, se necessário, sejam adotadas outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e/ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da sentença proferida nos autos (art. 139, IV, do CPC).
Após certificar o que houver e retornar os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
08/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ILCILENE DA CONCEICAO FLORENCIA DA SILVA - CPF: *60.***.*54-72 (REQUERENTE).
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07/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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