TJPA - 0802633-54.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 17:07
Mandado devolvido cancelado
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09/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802633-54.2023.8.14.0009 [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: F.
GERRY CAVALCANTE - ME e outros Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO Citação de IDs 112724919 - Pág. 1 e 112724920 - Pág. 1 e válidas conforme Resolução nº 354-CNJ em seu artigo 10, II, vejamos: "Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." (Grifei) Executados compareceram aos autos e se manifestou 02 (dois) dias após a diligência somente para alegar sua nulidade.
Intimado para regularizar a representação processual não fez.
Declaro válida a citação e a preclusão processual para apresentar embargos.
Requeria o exequente o que de direito no prazo de 15 dias.
Bragança (PA), 4 de novembro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
06/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802633-54.2023.8.14.0009 [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: F.
GERRY CAVALCANTE - ME e outros Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO Citação de IDs 112724919 - Pág. 1 e 112724920 - Pág. 1 e válidas conforme Resolução nº 354-CNJ em seu artigo 10, II, vejamos: "Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." (Grifei) Executados compareceram aos autos e se manifestou 02 (dois) dias após a diligência somente para alegar sua nulidade.
Intimado para regularizar a representação processual não fez.
Declaro válida a citação e a preclusão processual para apresentar embargos.
Requeria o exequente o que de direito no prazo de 15 dias.
Bragança (PA), 4 de novembro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
04/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 01:39
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE - ME em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GERRY CAVALCANTE em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GERRY CAVALCANTE em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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21/07/2024 03:10
Decorrido prazo de F. GERRY CAVALCANTE - ME em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GERRY CAVALCANTE em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GERRY CAVALCANTE em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GERRY CAVALCANTE em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:48
Decorrido prazo de MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/12/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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