TJPA - 0800578-47.2023.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:40
Juntada de Alvará
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28/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800578-47.2023.8.14.0069 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Nome: MARIA JOSE DE MELO Endereço: Rod.
Transamazônica, 5 km, a 5 km da sede do município, Zona rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, andar 17 - SL. 701/702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA /ALVARÁ JUDICIAL
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial objetivando o levantamento do valor depositado em juízo referente ao cumprimento de condenação.
Constato que a empresa ré efetuou voluntariamente o pagamento da condenação em juízo no valor de R$ 16.781,09, ID. 130301835.
Em manifestação de ID. 130366292, a parte autora informou que o valor pago satisfaz o cumprimento da obrigação e requereu o levantamento do valor depositado em juízo, acrescidos de Juros / Correção Monetário MP 567/2012. É breve relato.
Decido.
Tento em vista o cumprimento da condenação, DETERMINO que seja expedido o devido alvará judicial do valor depositado devidamente corrigido, em apartado, sendo 50% (cinquenta por cento) em nome de MARIA JOSÉ DE MELO, e 50% (cinquenta por cento) em nome de GUSTAVO DA SILVA VIEIRA, patrono da requerente, conforme requerido em petição de ID. 130366292.
Consigno que o advogado juntou aos autos contrato de honorários em ID. 130366293.
Ante o exposto, extingo o processo em sua fase satisfativa, com espeque no art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o rito da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara única da Comarca de Pacajá/PA -
14/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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