TJPA - 0878831-37.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2025 04:30 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2025 23:59. 
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                                            14/09/2025 04:29 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/09/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 11:57 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 11:57 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 11:57 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 16:05 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 16:01 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 12:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/05/2025 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 12:13 Processo Reativado 
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                                            26/05/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 21:09 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:09 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:09 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:09 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 01:03 Publicado Sentença em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
 
 Apresentado os cálculos pela parte autora na petição de ID. 114899915, a parte ré se opôs e se manifestou, conforme impugnação de ID.132707362, a parte AUTORA concorda na petição de ID.134109528, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
 
 RELATEI.
 
 DECIDO.
 
 Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada pela parte autora na petição de ID. 134109528 de R$26.278,33 (vinte e seis mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) devida pelo Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
 
 Inserir Dados bancários nos autos para recebimento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedida, arquivem-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Belém, 10 de março de 2025.
 
 Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 10/03/2025.
 
 Proc. 0878831-37.2020.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
 
 PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0878831-37.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 26.278,33 (vinte e seis mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), se tratando do valor do exequente, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*60-59; Dados bancários constam nos autos.
 
 R$ 26.278,33 (vinte e seis mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos)
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                                            13/03/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 09:37 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            19/02/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2025 01:33 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 03:40 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            31/12/2024 03:43 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 03:31 Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 01:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
 
 CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0878831-37.2020.8.14.0301 (PJe).
 
 REQUERENTE: ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO De ordem, considerando a impugnação juntada aos autos, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias.
 
 Belém-PA, 19 de dezembro de 2024.
 
 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0878831-37.2020.8.14.0301 Nome: ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo, 2104, R.
 
 Nova Sete, Aviação, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamóios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na obrigação de fazer.
 
 Declarou o autor que o réu ESTADO DO PARÁ, descumpriu a r. sentença, tendo cessado os descontos apenas no contracheque referente ao mês de abril/2024, motivo pelo qual, requereu a restituição dos valores retidos indevidamente após a publicação do ato da sentença proferida por este juízo até a data em que efetivamente cessaram os descontos, tendo declarado como devida a importância de R$27.172,92 (vinte e sete mil, cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
 
 Intimado a parte ré, este ratificou os termos do petitório registrado no id 0110993943 e aduziu que o eventual pedido de ressarcimento deverá ser dirigido ao Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social, por entender que o IGREPREV deverá assumir a competente formalização necessária a todo qualquer cumprimento de sentença.
 
 Assim sendo, passo a analisar as petições e os documentos constante dos autos.
 
 Observa-se na manifestação da parte ré (id 110993943), que o ESTADO DO PARÁ encaminhou ofício ao IGEPREV com a finalidade de que fosse cumprida a obrigação de fazer.
 
 No entanto, naquela oportunidade, também declarou que o autor se encontra inativo e que não possui ingerência sobre a suspensão dos descontos, uma vez que a autarquia responsável é o IGEPREV.
 
 Assim sendo, por cautela e por considerar os termos da manifestação parte ré – id 110993943, determino que seja intimado Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, componha a lide.
 
 E assim sendo, apresente manifestação com relação ao pedido de restituição dos valores retidos – id 114899915, pedido este em referência ao pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, bem como com relação as manifestações da parte ré – id 110993943 e 121361783.
 
 PROMOVA a Secretaria o cadastro do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social junto do Sistema PJE, com a finalidade de que o mesmo seja devidamente intimado via sistema eletrônico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Belém, 10 de outubro de 2024.
 
 LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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                                            05/11/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 18:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/10/2024 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2024 03:16 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 10:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/04/2024 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2024 04:43 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 09:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/01/2024 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 09:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/10/2023 11:29 Processo Reativado 
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                                            07/10/2023 02:21 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 19:23 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:22 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:20 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 14:52 Juntada de Alvará 
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                                            30/05/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 12:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/04/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2023 14:56 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 13:49 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 12:40 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/02/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2022 05:28 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2022 11:50 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2022 11:49 Processo Desarquivado 
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                                            15/06/2022 08:38 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            14/06/2022 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2022 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2022 02:51 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 19:45 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59. 
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                                            11/04/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 11:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2021 08:09 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2021 12:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2021 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2021 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2020 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2020 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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