TJPA - 0817734-40.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:52
Apensado ao processo 0803643-08.2025.8.14.0028
-
27/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
27/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2025 12:43
Juntada de Certidão de custas
-
25/02/2025 20:32
Decorrido prazo de INTERGRAOS COMERCIO E LOGISTICA DE GRAOS EIRELI em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/02/2025 20:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 08:15
Decorrido prazo de INTERGRAOS COMERCIO E LOGISTICA DE GRAOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0817734-40.2024.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, por seu/sua advogado/a, via PJe / DJEN, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação via PJe/DJEN.
Marabá/PA, 7 de novembro de 2024.
ELIANE NUNES FERREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
07/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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