TJPA - 0005867-27.2016.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/12/2024 08:37
Baixa Definitiva
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA PENAL.
NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MOTIVOS DO CRIME.
MANUTENÇÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 23 DO TJPA.
REDUÇÃO PROPORCIONAL DA BASILAR E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA.
Reconhecida a inidoneidade da fundamentação utilizada para desvalorar as vetoriais dos antecedentes e motivos do crime, impõe-se a neutralização das referidas circunstâncias judiciais, com a consequente redução proporcional da pena-base a patamar acima do mínimo com fulcro na Súmula 23 do TJPA, redimensionando, por conseguinte, a reprimenda definitiva, mantidos os demais termos da sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, com efeitos extensivos ao corréu, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 29 de outubro a 5 de novembro de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 19:01
Conhecido o recurso de LUCAS SILVA CASTRO (APELANTE) e provido em parte
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05/11/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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11/04/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 16:26
Juntada de
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02/04/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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18/11/2021 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:32
Conclusos para decisão
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09/09/2021 13:38
Recebidos os autos
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09/09/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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