TJPA - 0893057-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:52
Decorrido prazo de PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:48
Decorrido prazo de BENEDITO EDVALDO BRAGA VEIGA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:48
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
26/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:46
Audiência de Una do dia 07/08/2025 12:30 cancelada.
-
18/07/2025 04:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
18/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Indefiro o pedido formulado pela parte reclamante na lide no sentido de que a parte reclamada seja citada via e-mail ou aparelho celular através de aplicativo de mensagens instantâneas denominado WhatsApp, por absoluta ausência de previsão legal, visto que no sistema dos Juizados Especiais a citação somente far-se-á mediante as hipóteses elencadas no artigo 18 da Lei nº. 9.099/1995, a qual não prevê a realização do supracitado ato por meios idôneos de comunicação.
Deste modo, determino a intimação da parte requerente para que no prazo máximo de 15 dias, informe o atual endereço da parte reclamada para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Havendo manifestação da parte autora quanto à diligência retro mencionada, promova-se a sua citação, nos termos da decisão id 141871244, devendo designar nova data de audiência de conciliação e instrução.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de julho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara de Juizado Especial Cível -
15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 19:37
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:37
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BENEDITO EDVALDO BRAGA VEIGA em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:01
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
09/07/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS RECLAMADO: BENEDITO EDVALDO BRAGA VEIGA REU: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006 c/c art. 2º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB, manifeste-se o(a) promovente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o AR juntado ao processo, no qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Advirta-o(a) que a manifestação poderá ser apresentada pelos seguintes canais: (1) E-mail: [email protected] (2) Por whatsapp: 91-98463-7746 (Somente mensagem.
Não atende ligação).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Em, 3 de julho de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110623071650700000122424447 procuração - pablo Instrumento de Procuração 24110623071689500000122424448 reservista Pablo Documento de Identificação 24110623071723100000122424449 título de eleitor - Pablo Documento de Identificação 24110623071760300000122424450 comprovante de residência Pablo Documento de Comprovação 24110623071794400000122424451 RG - pablo Documento de Identificação 24110623071824900000122424452 fotos do banheiro Documento de Comprovação 24110623071855600000122424453 vídeo do banheiro Documento de Comprovação 24110623071893600000122424454 VÍDEO DO BANHEIRO Documento de Comprovação 24110623072043600000122424455 VÍDEO DO BANHEIRO (2) Documento de Comprovação 24110623072293400000122424456 Despacho Despacho 24110811471908000000122493133 Petição Petição 24110816104895300000122576501 comprovantes de pix Documento de Comprovação 24110816104924600000122576502 Petição Petição 24111918235930000000123156907 comprovante de residência - fatura de internet Documento de Comprovação 24111918235965100000123156908 Despacho Despacho 24112913131074900000123778594 Petição Petição 24121620360495100000124819589 Petição - Manifestação - da Regulariação do Polo Passivo Petição 25031822424983500000129639816 Petição- Da Regularização do Polo Passivo da Demanda - Benedito Edvaldo Braga Veiga Petição 25031918225524600000129720919 result-pdf Documento de Comprovação 25031918225545400000129720920 Petição - RG de Marcelo dos Santos Pereira Petição 25031919053711900000129723335 TCO - Marcelo Documento de Comprovação 25031919053735800000129723336 Despacho Despacho 25042809302729200000132107467 Despacho Despacho 25042809302729200000132107467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042815361874300000132225255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042815361874300000132225255 Petição Petição 25042920145421400000132332867 AR Identificação de AR 25051508172154500000133242248 AR Identificação de AR 25051508172160700000133242249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309430699200000133845981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309430699200000133845981 endereço-para-citação Petição 25052316313424600000133896878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610210135800000133966333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610210135800000133966333 Citação Citação 25052610321926300000133966365 Citação Citação 25052610321926300000133966365 Citação Citação 25052610541554800000133971396 Citação Citação 25052610541554800000133971396 AR Identificação de AR 25061608295479700000135397065 AR Identificação de AR 25061608295485000000135397066 AR Identificação de AR 25061608295559700000135397067 AR Identificação de AR 25061608295567000000135397068 -
03/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
02/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
31/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS Endereço: Travessa WE-11, 1325, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 Promovido(a): Nome: BENE Endere�o: desconhecido Nome: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Alameda Vinte e Sete, 78, (Cj Maguari), Tenoné, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-094 DATA DA AUDIÊNCIA: 07/08/2025, ÀS 12:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Considerando a necessidade de readequação de pauta e com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica redesignada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 26 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). _______________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110623071650700000122424447 procuração - pablo Instrumento de Procuração 24110623071689500000122424448 reservista Pablo Documento de Identificação 24110623071723100000122424449 título de eleitor - Pablo Documento de Identificação 24110623071760300000122424450 comprovante de residência Pablo Documento de Comprovação 24110623071794400000122424451 RG - pablo Documento de Identificação 24110623071824900000122424452 fotos do banheiro Documento de Comprovação 24110623071855600000122424453 vídeo do banheiro Documento de Comprovação 24110623071893600000122424454 VÍDEO DO BANHEIRO Documento de Comprovação 24110623072043600000122424455 VÍDEO DO BANHEIRO (2) Documento de Comprovação 24110623072293400000122424456 Despacho Despacho 24110811471908000000122493133 Petição Petição 24110816104895300000122576501 comprovantes de pix Documento de Comprovação 24110816104924600000122576502 Petição Petição 24111918235930000000123156907 comprovante de residência - fatura de internet Documento de Comprovação 24111918235965100000123156908 Despacho Despacho 24112913131074900000123778594 Petição Petição 24121620360495100000124819589 Petição - Manifestação - da Regulariação do Polo Passivo Petição 25031822424983500000129639816 Petição- Da Regularização do Polo Passivo da Demanda - Benedito Edvaldo Braga Veiga Petição 25031918225524600000129720919 result-pdf Documento de Comprovação 25031918225545400000129720920 Petição - RG de Marcelo dos Santos Pereira Petição 25031919053711900000129723335 TCO - Marcelo Documento de Comprovação 25031919053735800000129723336 Despacho Despacho 25042809302729200000132107467 Despacho Despacho 25042809302729200000132107467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042815361874300000132225255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042815361874300000132225255 Petição Petição 25042920145421400000132332867 AR Identificação de AR 25051508172154500000133242248 AR Identificação de AR 25051508172160700000133242249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309430699200000133845981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309430699200000133845981 endereço-para-citação Petição 25052316313424600000133896878 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
26/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:19
Audiência de Una redesignada para 07/08/2025 12:30 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0893057-08.2024.8.14.0301 AUTOR: PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS REU: BENE, MARCELO DOS SANTOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem, fica a parte autora intimada, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei, a especificar o endereço no qual pretende a citação da parte reclamada BENE, a fim de propiciar a efetiva triangulação processual.
Em, 23 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2025 01:56
Decorrido prazo de PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PABLO MARTINHO DOS PASSOS MARTINS Endereço: Travessa WE-11, 1325, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 Promovido(a): Nome: BENE Endere�o: desconhecido Nome: MARCELO Endere�o: desconhecido 1.
Mantenho o dia 06/08/2025 10:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Acolho a emenda apresentada no id 139238987 - Pág. 1 e 139240704 - Pág. 1.
A secretaria para que proceda com as alterações pertinentes, de tudo certificado.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 25 de abril de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110623071650700000122424447 procuração - pablo Instrumento de Procuração 24110623071689500000122424448 reservista Pablo Documento de Identificação 24110623071723100000122424449 título de eleitor - Pablo Documento de Identificação 24110623071760300000122424450 comprovante de residência Pablo Documento de Comprovação 24110623071794400000122424451 RG - pablo Documento de Identificação 24110623071824900000122424452 fotos do banheiro Documento de Comprovação 24110623071855600000122424453 vídeo do banheiro Documento de Comprovação 24110623071893600000122424454 VÍDEO DO BANHEIRO Documento de Comprovação 24110623072043600000122424455 VÍDEO DO BANHEIRO (2) Documento de Comprovação 24110623072293400000122424456 Despacho Despacho 24110811471908000000122493133 Petição Petição 24110816104895300000122576501 comprovantes de pix Documento de Comprovação 24110816104924600000122576502 Petição Petição 24111918235930000000123156907 comprovante de residência - fatura de internet Documento de Comprovação 24111918235965100000123156908 Despacho Despacho 24112913131074900000123778594 Petição Petição 24121620360495100000124819589 Petição - Manifestação - da Regulariação do Polo Passivo Petição 25031822424983500000129639816 Petição- Da Regularização do Polo Passivo da Demanda - Benedito Edvaldo Braga Veiga Petição 25031918225524600000129720919 result-pdf Documento de Comprovação 25031918225545400000129720920 Petição - RG de Marcelo dos Santos Pereira Petição 25031919053711900000129723335 TCO - Marcelo Documento de Comprovação 25031919053735800000129723336 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
28/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 319, II do CPC, REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar a correta qualificação dos reclamados, BENEDITO EDVALDO BRAGA VEIGA e MARCELO DOS SANTOS PEREIRA. (CPF e RG), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, vez que cabe a parte autora informar contra quem litigar, devendo proceder com sua correta qualificação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de novembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0893057-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 319, II do CPC, REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar a correta qualificação dos reclamados, (CPF, RG, nome completo), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, vez que cabe a parte autora informar contra quem litigar, devendo proceder com sua correta qualificação.
Deve a parte autora, ainda juntar aos autos: a) comprovante de residência de serviço essencial (água, energia, telefone) em nome próprio, atualizado e legível, comprovando a parte autora ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; pelo menos 03 meses anteriores a data da presente decisão; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, conclusos.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Belém-PA, 07 de novembro de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:07
Audiência Una designada para 06/08/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800515-58.2024.8.14.0951
Condominio do Residencial Vila Denpasa
Edinerson Lagoia Macedo
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 17:00
Processo nº 0000183-08.2011.8.14.0070
Banco da Amazonia SA
Rafaella Sena Israel
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2011 16:04
Processo nº 0838540-53.2024.8.14.0301
Vanderlan Costa Mendes
Advogado: Patricia Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2024 14:30
Processo nº 0807956-91.2024.8.14.0401
Delegacia Especializada em Investigacao ...
Marcos Gabriel Santos Cordeiro
Advogado: Paula Susana de Carvalho Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 13:43
Processo nº 0818046-77.2024.8.14.0040
Giselia Rodrigues Reis Cabral Gomes
Advogado: Andressa Karolline dos Santos Noia Dioge...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 17:35