TJPA - 0000001-69.2000.8.14.0082
1ª instância - Termo Judiciario de Colares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de BERNARDINO DIAS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de BOAVENTURA DIAS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de BOAVENTURA SOARES DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de VANDA DIAS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de ZILMA DIAS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de ELZA DA COSTA MOTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de ZILDA SOARES DIAS em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:15
Decorrido prazo de ONEIDE FERREIRA PANTOJA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:48
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000001-69.2000.8.14.0082 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se os autos de ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos, ajuizada por BOAVENTURA SOARES DA COSTA e VANDA DIAS DA COSTA, em face de ONEIDE FERREIRA PANTOJA e OUTROS.
Os Autores alegam que são os legítimos proprietários do imóvel, fundamentando sua defesa em documentos de propriedade anteriores, pugnando pela reintegração do imóvel.
Juntou documentos.
Justiça gratuita deferida.
Em sede de defesa, os Demandados, na época consubstanciados em pelo menos 26 (vinte e seis) famílias, apresentaram exceção de usucapião, reivindicando a propriedade do imóvel, aduzindo que ele foi habitado por diversas famílias por um período prolongado, com posse pacífica e contínua por mais de 5 (cinco) anos, sem oposição, preenchendo assim, todos os requisitos legais para a usucapião coletiva, visto que ocupam a área para moradia e não possuem outros imóveis.
Destacaram que o imóvel permaneceu sem destinação social e econômica por muitos anos.
Em 22/01/2015, as partes foram intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas a produzir, ficando cientes que seu silêncio importará em julgamento antecipado da lide, sendo que ambas deixaram transcorrer o prazo in albis.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a ação consiste supostamente no pedido de reintegração de posse, decorrente do esbulho possessório de uma área rural do município de Colares/PA, na Estrada do Itajuratuba, Sítio Fé em Deus, envolvendo pelo menos 26 (vinte e seis) famílias.
Consta nos autos o documento de ID 38332906 (fls. 01), em que a parte autora assevera que desiste de qualquer pretensão contra os ocupantes, pois não mais seria proprietária do imóvel, já que realizou um acordo com o Prefeito de Colares/PA da época.
A mera existência do título definitivo de propriedade não possui o condão de atestar que o autor sofrera realmente esbulho sobre a área destacada na inicial, na medida que ele asseverou, em 1994, que o imóvel não era mais de sua propriedade e que o teria negociado com outrem.
Ora, em caso de inadimplência do Prefeito ou mesmo do ente municipal, a parte autora deveria se utilizar dos meios cabíveis para cobrança da dívida, não sendo o instrumento possessório o meio pertinente, na medida que a parte autora já tinha reconhecido que não mais detinha a propriedade do imóvel e, muito menos, a posse dele.
Como cediço, o esbulho é um estado de fato, que deveria ser comprovado no decorrer processual, de maneira que deve ser esclarecido que a ação possessória não é ação real, e, como tal, não tem como fundamento o direito de propriedade, mas apenas o fato jurídico da posse, o que não foi comprovado pela parte autora, que claramente não tinha a posse dele, se é que um dia teve.
Por conseguinte, não foram cumpridos os requisitos estampados no art. 561 do CPC: “Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II- a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”.
Alhures, no que concerne a exceção de usucapião apresentada pela parte ré, apesar de oportunidade, verifica-se que ela, assim como a parte autora, não pugnara pela produção de provas, sendo o caso de improcedência de ambos os pleitos, posto que as partes não comprovaram o fato constitutivo de seus direitos. 3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, tendo em vista que não fora comprovada a posse sobre o imóvel, em momento anterior ao suposto esbulho, bem como REJEITO o pleito de reconhecimento de usucapião sobre o imóvel, em razão dos parcos elementos de prova constantes nos autos, devendo tal questão ser discutida em ação própria, observando-se os requisitos pre
vistos.
Custas e honorários, os quais fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor da causa, pela parte autora, com espeque no art. 85 do CPC/15, restando suspensa a exigibilidade do pagamento em razão dos benefícios da justiça gratuita, observado o art. 12 da Lei 1.060/50.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará -
09/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2023 20:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 20:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 20:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para USUCAPIÃO (49)
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18/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 12:27
Processo migrado do sistema Libra
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20/10/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000016920008140082: - Classe Antiga: 1707, Classe Nova: 156.
-
18/10/2021 11:42
CUMPRIMENTO INICIADO - PROCESSO JÁ JULGADO E NÃO ALTERADO PRA FASE DE CUMPRIMENTKO DE SENTENÇA.
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18/10/2021 11:39
Definitivo - DUPLICIDADE EM CADASTRO DE DOCUMENTO REFERENTE AO EMSMO PROCESSO QUE JÁ ESTÁ JULGADO 0000001-69.2000.814.0082.
-
22/06/2021 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 14:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/06/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/04/2021 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2020 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2020 13:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/05/2019 13:27
AGUARDANDO REMESSA
-
14/05/2019 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2019 14:11
AGUARDANDO PRAZO
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03/04/2019 09:23
OUTROS
-
08/01/2019 12:55
OUTROS
-
08/03/2018 11:56
OUTROS
-
22/02/2018 13:13
OUTROS
-
15/02/2018 12:49
A SECRETARIA
-
15/02/2018 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
31/01/2018 14:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/01/2018 12:35
OUTROS
-
14/11/2017 09:41
OUTROS
-
26/05/2017 10:39
OUTROS
-
29/03/2017 09:10
OUTROS
-
06/03/2017 13:40
OUTROS
-
06/03/2017 13:29
OUTROS
-
05/11/2015 09:33
OUTROS
-
26/03/2015 12:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/03/2015 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 12:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/03/2015 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2015 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2015 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2015 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2015 12:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/01/2015 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2014 13:40
Remessa
-
02/12/2014 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2014 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2014 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2014 13:46
Citação CITACAO
-
07/11/2014 12:57
Citação CITACAO
-
07/11/2014 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2014 11:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/07/2014 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2014 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2014 11:28
Determinação - Determinação
-
01/07/2014 16:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2014 15:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/07/2014 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2014 15:57
Documento - Documento
-
01/07/2014 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2014 12:07
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/05/2014 17:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2014 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2014 16:14
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2014 16:14
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/04/2014 09:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/04/2014 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2014 12:09
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/04/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 16:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 16:44
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
09/04/2014 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2014 11:57
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
08/04/2014 14:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
08/04/2014 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2014 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2014 14:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
12/11/2013 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2013 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2013 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2013 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2013 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2013 13:01
A SECRETARIA
-
04/11/2013 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2013 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2013 12:28
Remessa
-
25/09/2013 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2013 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2013 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2013 15:12
Mero expediente - Mero expediente
-
29/04/2013 15:12
A SECRETARIA
-
15/04/2013 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2013 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 11:53
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2013 11:53
A SECRETARIA
-
08/04/2013 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2013 09:56
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
16/10/2012 12:53
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2012 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2012 08:59
Procedência - Procedência
-
12/06/2012 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2012 08:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/04/2012 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2011 13:46
VISTAS AO ADVOGADO
-
07/12/2011 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2011 13:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/12/2011 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2011 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/12/2011 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/12/2011 10:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000001-69.2000.814.0082 em distribuição por continuidade, da Instituição: ABAETETUBA - DELEGACIA DE POLICIA para Nr Instituição: ABAETETUBA - DELEGACIA DE POLICIA
-
07/12/2011 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE COLARES, Vara: VARA ÚNICA DE COLARES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE COLARES, JUIZ TITULAR: MAGNO GUEDES CHAGAS
-
07/12/2011 09:41
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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