TJPA - 0800471-03.2023.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:40
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 14:03
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
06/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:26
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 03:57
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PACAJÁ RUA INÊS SOARES, S/Nº, CENTRO - PABX 91-3798-1113, CEP: 68.485-000, e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ART. 392, §§ 1º e 2º, do CPP PRAZO: ( ) 90 dias, pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano; ( ) 60 dias, nos outros casos.
O Excelentíssimo Senhor EDINALDO ANTUNES VIEIRA, MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá/PA, na forma da lei.
FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo(a) Doutor(a) Promotor(a) de Justiça desta Comarca, foi(ram) denunciado(s) Apenado/a: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº *18.***.*49-98, natural de Pacajá/PA, nascido em 02/07/1993, filho de Sebastião Pereira dos Santos e Maria Helena Ambrósio de Souza, ENDEREÇO: Vicinal Portel, na Propriedade do Sr.
Alexandre, localizado na Agrovila ou Rua Lima Rosa, S/N, Bairro Centro, Pacajá/PA, qualificado(s) nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, incursos nas penas do(s) artigo(s) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), [Contra a Mulher], do Código Penal.
E como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o(s) réu(s) tome conhecimento da parte DISPOSITIVA da sentença seguinte: "[...] Em face do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.[...] O regime, segundo o disposto no art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, é o regime aberto.No caso, seria incabível, em atenção ao prescrito no inciso I do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a conduta criminosa está marcada por grave ameaça à pessoa.Entretanto, o acusado faz jus à suspensão condicional da pena, uma vez que restam configurados os requisitos exigidos pelos incisos I a II do art. 77 do Código Penal e não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Assim, concedo à acusado o referido benefício, suspendendo a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) Comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente perante o juízo da execução penal, a fim de informar e justificar suas atividades; 2) Proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização da Justiça; 3) Nos termos do art. 78, § 1º, do Código Penal, no primeiro ano da condenação deverá o acusado submeter-se à limitação de fim de semana.
Deixo de fixar o valor mínimo à vítima para a reparação dos danos causados pela infração, pois a interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição.
Sem pedido não pode o juiz condenar.", prolatada nos autos do processo n°. 0800471-03.2023.8.14.0069, Fica cientificado de que poderá recorrer, através de advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam de futuro alegar ignorância, mandou-se expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico para os devidos fins.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pacajá, Estado do Pará, aos 14 de novembro de 2024 .
Eu, FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA, Auxiliar de Secretaria/Analista Judiciário/Diretor de Secretaria, o digitei, subscrevi.
FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino nos termos do Provimento nº 08/2014-CJRMB. -
14/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:47
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 11:55
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Informações
-
17/09/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Informações
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Informações
-
16/09/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Informações
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Informações
-
12/09/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 10:00 Vara Única de Pacajá.
-
05/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:37
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS - CPF: *18.***.*49-98 (REU)
-
05/08/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMBROSIO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:02
Audiência Oitiva de Vítima realizada para 03/04/2024 11:00 Vara Única de Pacajá.
-
26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:45
Audiência Oitiva de Vítima designada para 03/04/2024 11:00 Vara Única de Pacajá.
-
12/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2023 19:33
Juntada de Petição de denúncia
-
05/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 14:42
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
01/04/2023 14:42
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
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01/04/2023 14:42
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS - CPF: *18.***.*49-98 (FLAGRANTEADO).
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01/04/2023 14:24
Audiência Custódia realizada para 01/04/2023 13:00 Vara Única de Pacajá.
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01/04/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 10:56
Audiência Custódia designada para 01/04/2023 13:00 Plantão de Pacajá.
-
01/04/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 09:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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