TJPA - 0820320-19.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2025 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:40
Audiência de Una redesignada para 15/10/2025 11:00 para 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:16
Audiência de Una designada em/para 08/10/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/07/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 12:31
Audiência Una realizada conduzida por VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ em/para 16/07/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MIGUEL CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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12/07/2025 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 08/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MIGUEL CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOP-CABAN em 08/05/2025 23:59.
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/06/2025 12:20
Audiência de Una designada em/para 16/07/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/06/2025 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA BARROS em/para 13/06/2025 11:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/06/2025 20:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:12
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/06/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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13/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:29
Audiência de Conciliação designada em/para 13/06/2025 11:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/04/2025 03:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0820320-19.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Recebo os autos, em razão da prevenção deste juízo. 2.
Inclua-se em pauta de audiências, citando-se o Réu e intimando-se as partes. 3.
Int.
Dil.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua -
25/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0820320-19.2024.8.14.0006) Requerente: Miguel Carvalho Adv.: Dr.
Hugo Giovanni Oliveira Veloso - OAB/PA nº 33.853 Adv.: Dr.
Abrahãao Thadeu de Moraes Foinquinos - OAB/PA nº 17.098 Requerida: Cooperativa de Transporte Complementar de Passageiros da Cabanagem - COOPCABAN Endereço: Quadra 6, Setor D, Lote 04, Rua Zacarias de Assunção, Distrito Industrial, Ananindeua/PA - CEP: 67.120-730 Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA aforada por MIGUEL CARVALHO, já qualificado, contra COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA CABANAGEM - COOPCABAN, já identificada, onde o requerente alega, em síntese, que é cooperado da entidade requerida, atuando como motorista de micro-ônibus, bem como que deveria ter recebido a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no dia 26/05/2023, referente a cota que lhe cabe na distribuição dos recursos de assistência financeira emergencial fornecida pela União, que é repassada para o Município de Ananindeua e posteriormente disponibilizada para a acionada para efeito de repartição entre os seus cooperados, o que não ocorreu.
Colhe-se dos autos e da consulta realizada no Sistema de Controle Processual, que a presente ação está sendo reajuizada.
Com efeito, a primeira ação, que foi aforada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua/PA, no dia 10/09/2024, às 17h22min, Processo nº 0820320-14.2024.8.14.0006, diante do requerimento de desistência apresentado pelo postulante, foi extinta sem resolução do mérito.
O postulante, segundo se observa, cerca de uma hora após a distribuição do Processo acima mencionado, apresentou requerimento de desistência, tendo aforado minutos depois a presente ação, distribuída no mesmo dia, às 18h32min, para esta Unidade Judiciária.
A nova ação aforada pelo postulante apresenta pedidos e causa de pedir idênticos ao daquela que foi anteriormente aforada perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua/PA.
Não existe óbice para a repropositura do processo encerrado prematuramente, desde que haja o pagamento das custas processuais, se cabível, mas nesse caso a competência para a apreciação da lide se firmará em favor do Juízo a quem foi registrada ou distribuída a ação extinta sem resolução do mérito, o que ensejará a modificação ou prorrogação legal da competência relativa (CPC, art. 286, I e II, e 486, caput, e parágrafo 2º).
Desse modo, determino que o presente processo seja remetido para o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua/PA, por ser esse, por força da prevenção, o competente para o processamento e julgamento da causa.
Int.
Ananindeua, 08/11/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
09/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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