TJPA - 0800221-07.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:54
Decorrido prazo de THALYA PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800221-07.2021.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: THALYA PEREIRA DOS SANTOS OUTROS INTERESSADOS: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] SENTENÇA O TERMO CIRCUNSTANCIADO em desfavor de Thalia Parreira dos Santos, devidamente qualificado nos autos, na sanção prevista no artigo 268 do CP.
Em audiência, no dia 13/04/2021, o parquet ofertou proposta de transação penal nos seguintes termos: aplicação a autora do fato multa no valor de R$ 500 (quinhentos) reais, divididos em 03 (três) parcelas iguais de R$ 166,66 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com pagamento da primeira parcela em 021/05/2021, 21/06/2021 e 21/07/2021 (Id. 25564805).
Consta nos autos que a beneficiária cumpriu todas as condições, conforme comprovante nos autos (Id. 154288616).
O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade do agente (Id. 154349870).
Relato.
Decido.
Ante o cumprimento integral quanto ao pagamento da multa havida da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de Thalia Parreira dos Santos.
Dispensada a intimação da autora do fato, nos termos do Enunciado FONAJE nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.
Ciência ao Ministério Público.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de THALYA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*08-27 (REU)
-
14/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:07
Decorrido prazo de THALYA PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 21:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 24/03/2025 12:00, Vara Única de Rio Maria.
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de THALYA PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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15/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800221-07.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Perigo de contágio de moléstia grave] AUTOR(ES): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Vistos, DESPACHO I - Intime-se o advogado da ré, para que informe o endereço atualizado da acusada, em 05 (cinco) dias; II - Com ou sem resposta, conclusos.
Rio Maria/PA, 11 de março de 2025 HAENDEL MOREIRA RAMOS Juíz de Direito em Substituição - Designado (Portaria 1359/2025-GP) -
13/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:16
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 09:48
Decorrido prazo de THALYA PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de 84º POSTO DESTACADO DA POLICIA MILITAR DE RIO MARIA PA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
09/12/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Mandado
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29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 10:38
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:00 Vara Única de Rio Maria.
-
12/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800221-07.2021.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Perigo de contágio de moléstia grave] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: THALYA PEREIRA DOS SANTOS Vistos, DECISÃO I – O credor fiduciário instruiu a petição inicial com a planilha constante do id 6693116, para fins de purgação da mora a cargo do devedor, cujo valor, qual seja, R$ 65.782,78 (sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), representa o efetivo proveito econômico perseguido.
II - Nessas circunstâncias, nos termos da norma do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa e, portanto, fixo a importância de R$ 65.782,78 (sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), a qual representa, como dito, a expressão econômica da demanda.
III - Em consequência, proceda a Secretaria Judicial à intimação do credor fiduciário, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas correspondentes ao valor ora fixado, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme a regra disposta no art. 290 do CPC.
IV - Após, conclusos.
V - Expeça-se o necessário.A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor.
Não estando caracterizada nenhuma hipótese de absolvição sumária contida no art. 397 do CPP, admito a denúncia e determino o prosseguimento do feito, em face de THALYA PEREIRA DOS SANTOS.
I - Designo a audiência concentrada de instrução e julgamento, para o dia 24 de março de 2025, às 12h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância).
II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1731343576172?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d III - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; IV - CASO ESCOLHIDO O FORMATO VIRTUAL, AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE PARTICIPARÃO DAS AUDIÊNCIAS, DEVERÃO INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
As partes receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
Esta informação poderá ser feita ao oficial de justiça, no momento da intimação ou através de advogado.
V – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhados de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VI – A parte e/ou as testemunhas que residam em Bannach/PA e em suas proximidades, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiências.
VII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Única de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
VIII – Intimem-se.
IX – Expeça-se o necessário.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2024-GABINETE.
Rio Maria/PA, 11 de novembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 01:46
Decorrido prazo de THALYA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
19/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:42
Recebida a denúncia contra THALYA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*08-27 (REU)
-
22/07/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:04
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 04:14
Decorrido prazo de THALIA PARREIRA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:42
Homologada a Transação Penal
-
15/04/2021 10:58
Audiência Preliminar realizada para 13/04/2021 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
15/04/2021 10:54
Audiência Preliminar designada para 13/04/2021 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
15/04/2021 09:44
Audiência Preliminar não-realizada para 13/04/2021 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
13/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:19
Audiência Preliminar designada para 13/04/2021 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
13/04/2021 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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