TJPA - 0824101-28.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 01:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2025 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 12:30
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/03/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:08
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:00
Revogada a Prisão
-
20/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 10/02/2025 09:00, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/02/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: LUCAS RODRIGUES GONÇALVES Processo nº: 0824101-28.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva, formulado por LUCAS RODRIGUES GONÇALVES, por meio de seu Defensor, entendendo que preenche os requisitos para o benefício.
Instado a se manifestar acerca do pedido, o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento da revogação da prisão, por entender que persistem os motivos autorizadores da medida extrema. É o que importa relatar.
Decido.
Não obstante às alegações da defesa, verifico que a prisão preventiva deve ser mantida, por entender que não houve nenhuma mudança fática substancial desde a decretação da preventiva, subsistindo os requisitos autorizadores da custódia cautelar, conforme acentuado pelo Parquet em seu parecer de id 135377205.
Destarte, considerando a inexistência de alteração da situação fático-probatória que lastreou a referida decisão a ensejar na revogação da prisão preventiva já decretada, conforme prevê o art. 316, do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA e RATIFICO a PRISÃO CAUTELAR de LUCAS RODRIGUES GONÇALVES, pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência designada para dia 10/02/25.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 23 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher -
24/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:42
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 08:08
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 09:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
21/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: LUCAS RODRIGUES GONÇALVES Processo nº: 0824101-28.2024.8.14.0401 Decisão.
Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu LUCAS RODRIGUES GONÇALVES, observo não haver hipótese de Absolvição Sumária a considerar.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 DE JANEIRO de 2025, às 10h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Requisite-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se e cumpra-se em caráter de urgência.
Belém, 10 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
10/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 01:59
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
05/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:02
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/11/2024 09:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 03:45
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Mandado de prisão cumprido
-
19/11/2024 12:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/11/2024 11:47
Audiência Custódia realizada para 19/11/2024 09:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
19/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:35
Audiência Custódia designada para 19/11/2024 09:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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