TJPA - 0877800-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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03/08/2025 01:29
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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06/07/2025 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte REQUERIDA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta do NUBANK, juntado aos autos no ID 146918318, tendo em vista a informação do endereço eletrônico para o envio do oficio, através do ID 137202128.
Belém, 24 de junho de 2025 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
24/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:52
Juntada de informação
-
14/04/2025 08:48
Juntada de Ofício
-
23/03/2025 13:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA SARMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:53
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0877800-40.2024.8.14.0301 DECISÃO Em decisão de saneamento e organização proferida ao Id. 136604313 restou consignado que as provas acerca dos pontos controvertidos caberiam à parte requerida, em virtude da inversão do ônus da prova.
Assim, MANTENHO O INDEFERIMENTO do pedido da parte autora para realização de perícia digital no contrato, posto que a comprovação da licitude da contratação não é de sua incumbência.
No mais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas para expedição do ofício solicitado, comprovando seu adimplemento nos autos, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 01:55
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877800-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR LIMA SARMENTO REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, n. 614, Rua Comendador Araújo, n. 614, Batel, Curitiba, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DECISÃO Indefiro o pedido autoral para realização de perícia grafotécnica, uma vez que, se trata de contrato assinado eletronicamente, não sendo possível o tipo de perícia requerido.
Defiro o pedido de produção de prova formulado pelo réu.
Oficie-se ao Banco Panamericano S/A para que, no prazo de 15 dias, informe acerca do contrato de portabilidade em nome da parte autora, bem como confirme se houve o recebimento da transferência realizada pelo réu em 05/2023, no valor de R$ 2.707,34.
Intime-se a ré para informar no prazo de 05 dias o endereço preferencialmente eletrônico para envio do ofício e efetuar o pagamento das custas correspondentes.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092415344726200000119579611 01 - Procuração - José Ribamar Lima Sarmento Documento de Comprovação 24092415344761800000119579613 02 - Documento Pessoal - José Ribamar Lima Sarmento Documento de Identificação 24092415344799600000119579614 03 - Comprovante de Endereço - José Ribamar Lima Sarmento Documento de Comprovação 24092415344835100000119579615 04 - Histórico de Créditos INSS - José Ribamar Lima Sarmento Documento de Comprovação 24092415344870500000119579616 05- Extrato de Empréstimo Consignado Documento de Comprovação 24092415344907800000119579618 06 - Comprovante de Extrato Bancário ref. 01-2022 a 12-2023 Documento de Comprovação 24092415344941800000119579620 06 - Comprovante de Extrato Bancário ref. 01-2024 a 08-2024 Documento de Comprovação 24092415344975400000119579621 07 - CNPJ - Paraná Banco Documento de Comprovação 24092415345005500000119579622 Decisão Decisão 24092513235607900000119609994 Decisão Decisão 24092513235607900000119609994 AR Identificação de AR 24101408094560800000120987789 AR Identificação de AR 24101408094567400000120987790 Habilitação nos autos Petição 24101817195038800000121281053 Contestacao08778004020248140301JOSEDERIBAMARLIMASARMENTO Petição 24101817194343100000121281078 0079834961 Documento de Comprovação 24101817194416100000121281779 Port Documento de Comprovação 24101817194449000000121281780 Selfie Documento de Comprovação 24101817194473800000121281781 TA77019957387000 Documento de Comprovação 24101817194501000000121281782 DocRG Documento de Comprovação 24101817194529100000121281785 5ProcuracaoJuridico Documento de Comprovação 24101817194556500000121281786 6Substabelecimentoatualizado Substabelecimento 24101817194667300000121281795 Certidão Certidão 24112509595801500000123087892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112510002044100000123400204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112510002044100000123400204 Petição Petição 24112721121875300000123656358 Pet08778004020248140301JOSEDERIBAMARLIMASARMENTO Petição 24112721122012200000123656360 Doc1 Documento de Comprovação 24112721122058000000123656362 Doc2 Documento de Comprovação 24112721122092000000123656363 Certidão Certidão 25011013313905100000125569807 Decisão Decisão 25012114083675400000126082389 Petição Petição 25012411050148400000126333967 Petição Petição 25013019034360200000126727451 250677962PROVASJOSE Petição 25013019034376600000126727465 250677962COMPROVANTE77019957387000 Documento de Comprovação 25013019034429900000126727466 Certidão Certidão 25021010462256400000127334873 -
10/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA SARMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
29/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de novembro de 2024.
REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO -
25/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 03:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA SARMENTO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE RIBAMAR LIMA SARMENTO - CPF: *49.***.*10-34 (REQUERENTE).
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24/09/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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