TJPA - 0803700-61.2023.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Considerando que o valor de R$ 2.094,00 (dois mil noventa e quatro reais), deveria ser deduzido do crédito dos Reclamantes, na fase de cumprimento da sentença, e devolvido à recorrente, GOL LINHAS AÉREAS S/A e que o valor total foi disponibilizado aos autores, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os autores para efetuar o depósito de R$ 2.094,00 (dois mil noventa e quatro reais), devidos à recorrente, GOL LINHAS AÉREAS S/A, a ser depositado na conta bancária: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 183-X CONTA: 135260-1 VILLEMOR TRIGUEIRO SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 33.***.***/0001-47, conforme requerido, e ora determinado, sob pena de bloqueio.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Face ao teor da petição de ID Num. 143186274, DETERMINO: 1 – EXPEÇA-SE ALVARÁ, do valor incontroverso R$ 18.555,08 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), em nome do patrono da autora, para levantamento do valor depositado em juízo, valor este a ser transferido para a conta corrente informada na petição de ID Num. 143186274, a saber: Agência: 0001, Conta: 2999681-8, Instituição: 403 - Cora SCFI, Nome da Empresa: Lourenço Advogados Associados - CNPJ: 38.***.***/0001-96; 2- INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, acerca do petitório de id nº 143186274 sobre o valor controverso apontado. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de maio de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Face ao teor do requerimento da Exequente id num 138821019, relativamente à obrigação de pagar, estando devidamente instruído com a memória de cálculo da dívida atualizada, conforme id num 138821020: DETERMINO: 1 – INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 2 – No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a) Executado(a); ii) caso haja pedido do(a) Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3 - O(A) Executado(a) deverá ficar intimado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do(a) Exequente. 4 - A forma de intimação do(a) Executado(a) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 5 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 6 - INTIMEM-SE.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás, data, hora e assinatura do sistema. -
13/03/2025 19:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2025 19:45
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0803700-61.2023.8.14.0136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0803700-61.2023.8.14.0136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:12
Expedição de Carta.
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02/12/2024 08:05
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:15
Expedição de Carta.
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20/11/2024 09:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (RECORRENTE)
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17/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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12/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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