TJPA - 0895907-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
05/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:33
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
01/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0895907-35.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Municipalidade, 1080, Edifício Village Tower, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0895907-35.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Municipalidade, 1080, Edifício Village Tower, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Advogado(s) do reclamante: DARWIN BOERNER JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 39.737,52 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 12 de dezembro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111417205082500000122950201 DOC.01 - documento de identificaçao de Francisco Cardoso de Oliveira Santos Documento de Identificação 24111417205118900000122950202 DOC.02 - comprovante de residencia atualizado de Francisco Cardoso de Oliveira Santos Documento de Comprovação 24111417205169400000122950203 DOC.03 - procuração Francisco Cardoso de Oliveira Santos Instrumento de Procuração 24111417205199600000122950204 DOC.04 - declaraçao do IRPF 2024 de Francisco Cardoso de Oliveira Santos Documento de Comprovação 24111417205233800000122950205 DOC.05 - contracheque de vencimentos de Francisco Cardoso de Oliveira Santos de agosto de 2024 Documento de Comprovação 24111417205289900000122950206 DOC.05-A - portal da transparencia aposentado Francisco Cardoso de Oliveira Santos Documento de Comprovação 24111417205337000000122950207 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24111417205374400000122950208 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 (on line) Documento de Comprovação 24111417205490200000122950209 DOC.08 - cálculo do valor devido de Francisco Cardoso de Oliveira Santos Documento de Comprovação 24111417205580100000122950210 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24111417205661500000122950211 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24111417205704300000122950212 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24111417205741100000122950213 DOC.12 - comprovante de pagamento das custas iniciais Documento de Comprovação 24111417205777300000122950214 Certidão Certidão 24111811195603600000123027051 Decisão Decisão 24111913472948000000123095594 desinteresse audiencia de conciliação Petição 24111916585871600000123152465 Habilitação nos autos Petição 24112509004340500000123390639 Contestação Contestação 24121113373585700000124525728 extrato Documento de Comprovação 24121113373650400000124527180 Microficha Documento de Comprovação 24121113373683500000124527181 TranscriçãoMicrofichas Documento de Comprovação 24121113373882700000124527182 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
12/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:04
Publicado Citação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0895907-35.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Municipalidade, 1080, Edifício Village Tower, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 19 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829964-42.2022.8.14.0301
Joao Augusto Castro de Oliveira
Estado do para
Advogado: Vitor de Assis Voss
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:24
Processo nº 0819775-64.2024.8.14.0000
Em Segredo de Justica
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2024 15:50
Processo nº 0842972-18.2024.8.14.0301
Halex Istar Industria Farmaceutica SA
Hospital Nossa Senhora de Guadalupe
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 11:50
Processo nº 0819903-21.2023.8.14.0000
Raiana Monique Souza Bezerra
Tribunal de Justica do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 14:15
Processo nº 0822609-56.2023.8.14.0006
Rodobens Caminhoes Cirasa S.A.
Luandre de Araujo Mendes LTDA
Advogado: Denys Gustavo da Silva Paschoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2023 12:04