TJPA - 0863973-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
25/04/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de YVES FONSECA GARCIA em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de YVES FONSECA GARCIA em 21/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de YVES FONSECA GARCIA em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:14
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0863973-59.2024.8.14.0301 REQUERENTE: YVES FONSECA GARCIA REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Distribuída a petição inicial, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas a seu cargo, incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC. "Art. 290: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do CPC e, por consequência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Proceda-se às baixas necessárias.
ARQUIVE-SE.
Belém, 19 de novembro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
-
19/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:44
Decorrido prazo de YVES FONSECA GARCIA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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