TJPA - 0800940-11.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:09
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800940-11.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Correção Monetária].
AUTOR: JOSE BENEDITO DE SOUZA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o qual afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", e considerando as alegações autorais de que houve saques indevidos em sua conta do PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de um ano, aguardando a conclusão do julgamento do feito. 2.
Lance-se a fase suspenso no processo (código 11975). 3.
Findo o prazo, julgado os recursos especiais ou havendo manifestação das partes, volvam conclusos. 4.
Ciência às partes, através de seus advogados, e via DJE.
Ourém, 15 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 16:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800940-11.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Correção Monetária] AUTOR: Nome: JOSE BENEDITO DE SOUZA Endereço: Rua Coronel Souza, 1077, Ourém, OURéM - PA - CEP: 68640-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando que a parte requerida reside em outra comarca, com arrimo no art. 139, VI, do CPC, postergo a tentativa de conciliação para momento posterior à contestação. 3.
CITE-SE a parte requerida via Oficial de Justiça, Central de Mandados ou Carta Precatória com cópia da inicial, para responder a ação no prazo de quinze dias, ficando ciente que a ausência de contestação ocasionará a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência da revelia.
Se a parte requerida possuir cadastro no sistema PJE, cite-se via sistema, nos termos do art. 246, V, § 1º, do CPC. 4.
Após o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta e retornem conclusos para prosseguimento do feito e designação de audiência, se necessário, nos termos do art. 695, do CPC. 5.
Ciência à parte autora, através de seu advogado e via DJEN.
Ourém, 15 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800940-11.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Correção Monetária] AUTOR: JOSE BENEDITO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA Cls. 1.
Considerando que inexiste nos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou qualquer comprovação de que resida na Jurisdição desta vara, bem como a existência de dezenas de novas ações propostas mensalmente por partes que não residem nesta jurisdição e aqui vêm litigar para aproveitar da agilidade imprimida nos feitos nesta unidade judiciária, com claro prejuízo ao verdadeiro jurisdicionado, intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de dez dias comprove que reside no município de Ourém, para que se verifique a competência do foro, podendo tal comprovação ser feita com a certidão de alistamento eleitoral, bem como através da juntada de certidão de casamento e comprovante de residência em nome do cônjuge, inexistindo outros documentos hábeis. 2.
Findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 16 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 21:33
Conclusos para decisão
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15/11/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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