TJPA - 0806870-06.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LILIANE DINIZ MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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31/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806870-06.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS VÍTIMA: VÍTIMA: LILIANE DINIZ MARQUES SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no ID 139228598.
Passo a decidir: Do exame dos autos, observa-se a falta de justa causa para o exercício da ação penal, não havendo elementos suficientes que possam dar subsídios fornecendo um lastro probatório mínimo para uma eventual ação penal, tendo em vista que em que pese devidamente intimada para comparecer a audiência preliminar, a parte vítima deixou de comparecer tampouco procedeu com a juntada de qualquer justificativa, o que demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito.
Isto posto, diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito demonstrado pela vítima ao deixar de comparecer em juízo a fim de demonstrar interesse no prosseguimento do feito, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no ID 139228598, bem como entendo não haver justa causa para o exercício da ação penal, conforme o que dispõe o Enunciado 99: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR)”, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:29
Decorrido prazo de LILIANE DINIZ MARQUES em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806870-06.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS VÍTIMA: VÍTIMA: LILIANE DINIZ MARQUES DESPACHO/MANDADO Aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco às 10hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes o magistrado MM.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a vítima, em que pese devidamente intimada.
Presente a autora do fato.
O Ministério Público requer vista dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO: Diante das ocorrências em audiência, defiro o pedido.
Encaminhe-se os autos com vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo às 10:32hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 521/2025-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTORA DO FATO: ______________________________________________ VÍTIMA: AUSENTE -
17/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:57
Audiência preliminar realizada conduzida por JONAS DA CONCEICAO SILVA em/para 12/02/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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11/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:03
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806870-06.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA LINDONORA SILVA DOS SANTOS VÍTIMA: LILIANE DINIZ MARQUES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 12/02/2025 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 21 de novembro de 2024 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 11:50
Audiência Preliminar designada para 12/02/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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14/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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