TJPA - 0801935-43.2023.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
19/12/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 03:59
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO N.º 0801935-43.2023.8.14.0043 DECISÃO
Vistos.
Proceda-se a intimação pelo advogado ou pessoalmente, para que manifeste interesse em reaver as quantias depositada nos autos a título de fiança ou apreendidas, e já certificado os valores (ID. 122517858), no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se a expedição de alvará, podendo ser feito em nome de advogado, caso haja procuração com poderes específicos para recebê-la.
Escoado o prazo in albis, não havendo custas, DECRETO o perdimento da quantia recolhida a título de fiança, a ser revertida ao FUNPEN - Fundo Penitenciário Nacional, arquivando-se definitivamente os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Portel, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito -
02/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído.
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18/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
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02/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 10:33
Homologada a Transação Penal
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28/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:37
Juntada de boleto
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28/06/2024 13:31
Audiência Preliminar realizada para 28/06/2024 13:30 Vara Única de Portel.
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13/03/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:57
Audiência Preliminar designada para 28/06/2024 13:30 Vara Única de Portel.
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16/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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