TJPA - 0800880-28.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSEMERI CARDOSO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA/PA Proc. 0800880-28.2024.8.14.0009 REQUERENTE: ROSEMERI CARDOSO DOS REIS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Aos 31 de outubro de 2024, às 15:30, nesta Cidade e Comarca de Bragança/PA, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma cidade onde se achava presente o Exmo.
Dr.
Francisco Daniel Brandão Alcântara - Juiz de Direito; foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos acima epigrafados.
Feito o pregão, AUSENTE o REQUERENTE: ROSEMERI CARDOSO DOS REIS, representado por: Thiago Mesquita Almeida dos Santos 17.341 OAB/AM (presente) PRESENTE o REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, representado por: preposto: Lucas Santos de Oliveira, CPF: *54.***.*90-11 O preposto da parte requerida: Diante da ausência injustificada da parte autora, requer a extinção do Feito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/1995, bem como pugna por sua condenação ao pagamento das custas processuais, com base no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Pede deferimento.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Em virtude da importância dada ao caráter personalíssimo das audiências, previu o art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, embora a parte demandante tenha sido devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, não se fez presente, bem como não apresentou nenhuma justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Isento de custas nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
Eu, Paulo Roberto Ramos Moreira, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
18/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 17:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:51
Decorrido prazo de ROSEMERI CARDOSO DOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:59
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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10/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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10/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 06:14
Decorrido prazo de ROSEMERI CARDOSO DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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06/03/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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