TJPA - 0800414-65.2024.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Terra Santa.
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16/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
04/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora.
Terra Santa, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria - Portaria nº 0661/2014 - GP -
13/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800414-65.2024.8.14.0128 - [Práticas Abusivas] Partes: AUTOR (A) - Nome: JOAO DE SOUSA PESSOA Endereço: Travessa Sete de Maio, S/N, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, S/N, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
28/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:48
Juntada de petição
-
22/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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