TJPA - 0800910-83.2017.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 28/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800910-83.2017.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: DANILO AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 140110531. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. -
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento de ID 136520240 com o pagamento do montante de R$ 24.426,28 sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 18 de fevereiro de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800910-83.2017.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 21.161,83 DANILO AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos pontos que considera pertinentes ao seu direito, sob pena de arquivamento do feito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 2 de fevereiro de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
02/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:55
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2024 09:49
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2022 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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09/10/2022 00:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2022 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 05:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2022 03:16
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 18:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 4
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02/08/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 11:22
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 11:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/04/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 15:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2019 11:12
Conclusos para decisão
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10/04/2019 11:12
Movimento Processual Retificado
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08/05/2018 06:07
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR DA SILVA em 18/12/2017 23:59:59.
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08/05/2018 05:18
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 02/05/2018 23:59:59.
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27/04/2018 14:50
Conclusos para julgamento
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27/04/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/04/2018 14:45
Audiência una realizada para 26/04/2018 09:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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25/04/2018 18:48
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 10:57
Juntada de identificação de ar
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22/01/2018 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2018 09:17
Audiência una designada para 26/04/2018 09:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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14/12/2017 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2017 23:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2017 23:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/11/2017 10:48
Conclusos para decisão
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17/11/2017 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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